TRE reverte cassação de prefeita de Almenara

A Corte Eleitoral mineira reverteu, na sessão desta quinta-feira (14), por cinco votos a um, a cassação da prefeita de Almenara (Vale do Jequitinhonha), Fabiany Ferraz Gil Figueiredo (PSDB), e de seu vice, Manfredo Pereira de Souza (PRP).

TRE-MG Sessão plenária presidida pelo Desembargador Geraldo Augusto. Foto: Cláudia Ramos CCS/TRE-MG

A Corte Eleitoral mineira reverteu, na sessão desta quinta-feira (14), por cinco votos a um, a cassação da prefeita de Almenara (Vale do Jequitinhonha), Fabiany Ferraz Gil Figueiredo (PSDB), e de seu vice, Manfredo Pereira de Souza (PRP). Eles tinham sido cassados pela juíza eleitoral local por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político. Com a decisão do TRE-MG, eles não precisam deixar os cargos e nem pagar a multa arbitrada na decisão de primeira instância.

A ação de investigação judicial contra a prefeita Fabiany Ferraz Gil Figueiredo e o vice Manfredo Pereira de Souza foi proposta por Gercira Gomes Cardoso (PMDB) e Renato Ferraz (PMN), candidatos a prefeito e vice não eleitos do município. Eles alegaram que a prefeita e seu vice fizeram contratação irregular de servidores públicos, além de manter contratados de forma irregular na Prefeitura. Alegaram, ainda, que houve captação ilícita de sufrágio por Fabiany e Manfredo.

Durante o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o relator do caso, juiz Wladimir Rodrigues Dias, votou por manter a cassação da prefeita e do vice. Na sessão do dia 7 de agosto, o desembargador Paulo Cézar Dias pediu vista para melhor análise do caso e, na sessão desta quinta-feira (14), votou pela reversão da cassação.

O desembargador Paulo Cézar Dias considerou inconsistentes as provas que demonstrariam que houve compra de votos por parte da prefeita e do vice. Ele entendeu, ainda, que as condutas indicadas como abuso de poder político não se configuram como tal. Para ele, “verifica-se que não ficou devidamente comprovado nos autos que o pleito majoritário nas eleições de 2012, no Município de Almenara, foi desequilibrado em prol das candidaturas dos recorrentes”. O voto do desembargador foi seguido pelos outros quatro integrantes da Corte, que decidiram por reverter a cassação da prefeita e do vice.

Fabiany Ferraz Gil Figueiredo foi reeleita em 2012 com 32,79% (6.793) dos votos válidos.

 

Processo relacionado: RE 146616

 

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