Quinta-feira é o último dia para se habilitar para votar em trânsito

Quinta-feira é o último dia para se habilitar para votar em trânsito

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Confira vídeo sobre o assunto.

O prazo para se habilitar para votar em trânsito para presidente nas Eleições 2014 termina nesta quinta-feira (21). Até agora, já são 2.829 eleitores cadastrados para votar em trânsito, no primeiro turno, em Belo Horizonte e nas cidades mineiras com mais de 200 mil eleitores. Para o segundo turno, já foram habilitados 2.625 eleitores.

Em Minas Gerais, as cidades que receberão seções com voto em trânsito são Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Betim, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Governador Valadares. Confira quantos eleitores já estão cadastrados até agora em cada uma das seções, para o primeiro e para o segundo turnos:

CIDADE

1º TURNO

2º TURNO

Belo Horizonte (33ª Zona Eleitoral – 8 seções)

1.408 eleitores

1.291 eleitores

Betim (40ª Zona Eleitoral – 1 seção)

95 eleitores

95 eleitores

Contagem (90ª Zona Eleitoral – 1 seção)

120 eleitores

108 eleitores

Governador Valadares (118ª Zona Eleitoral – 1 seção)

151 eleitores

140 eleitores

Juiz de Fora (152ª Zona Eleitoral – 1 seção)

348 eleitores

322 eleitores

Montes Claros (184ª Zona Eleitoral – 1 seção)

194 eleitores

191 eleitores

Uberaba (277ª Zona Eleitoral – 1 seção)

230 eleitores

218 eleitores

Uberlândia (314ª Zona Eleitoral – 1 seção)

283 eleitores

260 eleitores

 

O Disque-Eleitor (148) também tem recebido muitas ligações de eleitores com dúvidas sobre o voto em trânsito. Desde o começo do mês de agosto, foram mais de 300 ligações sobre o assunto.

Como se habilitar

O eleitor que estiver em situação regular no cadastro pode se habilitar para votar em trânsito. Basta se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto. O eleitor pode fazer o cadastro para votar fora do seu domicílio eleitoral em apenas um turno ou nos dois.

Ao se habilitar para votar em trânsito, o nome do eleitor é excluído de sua zona de origem para o(s) turno(s) e ele só poderá votar no local que escolheu quando foi fazer o cadastramento. Por isso, quem já se cadastrou e não for mais precisar votar em trânsito deve ficar atento para cancelar a sua habilitação até o dia 21 de agosto. Se ele não comparecer no local escolhido, é necessário justificar ou pagar a multa, para não ficar com a situação irregular perante a Justiça Eleitoral. A justificativa só pode ser feita em seção eleitoral fora do município em que o eleitor se habilitou para votar em trânsito. O eleitor habilitado para votar em trânsito fica desobrigado de votar para os demais cargos – governador, deputado federal, deputado estadual e senador -, já que o voto em trânsito é possível apenas para presidente e vice.

O eleitor que tiver dúvidas sobre o assunto pode consultar o tira-dúvidas ou entrar em contato com o Disque-Eleitor: 148/ (31) 3291-0004.

 

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