Santana de Cataguases tem novo prefeito

Santana de Cataguases acaba de eleger seu novo prefeito, Manoel Luiz Mathias (DEM), da Coligação “Unidos por Santana”, que obteve 1496 votos (49,41% dos 3028 votos válidos). Gumercindo Augusto de Resende (PSDB), da Coligação “Santana em Primeiro Lugar”, foi o segundo colocado, com 1494 votos (49,34% dos votos válidos). Em terceiro lugar, com 38 votos, ficou Evaldo Milane Matias (PSC).

TRE-MG apuração primeira urna - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

Santana de Cataguases acaba de eleger seu novo prefeito, Manoel Luiz Mathias (DEM), da Coligação “Unidos por Santana”, que obteve 1496 votos (49,41% dos 3028 votos válidos). Gumercindo Augusto de Resende (PSDB), da Coligação “Santana em Primeiro Lugar”, foi o segundo colocado, com 1494 votos (49,34% dos votos válidos). Em terceiro lugar, com 38 votos, ficou Evaldo Milane Matias (PSC).

A votação transcorreu tranqüila das 8h às 17h nas 13 seções eleitorais do município, pertencente à 79ª Zona Eleitoral de Cataguases. Dos 3.253 eleitores aptos a votar, compareceram 3091 (95,02%), 162 faltaram, 11 (0,36%) votaram em branco e outros 52 (1,68%) votaram nulo. A totalização terminou às 18h06. O juiz eleitoral da 79ª ZE tem até 20 de setembro para diplomar os eleitos.

A eleição suplementar em Santana de Cataguases se deu por conta da cassação, pelo TRE,  em 19 de fevereiro último, dos eleitos em 2012, Maria Jucélia Baesso Procaci (pref.) e Eduardo de Lima (vice-prefeito), por abuso de poder econômico (Processo relacionado: RE 93778) . O fato de ambos terem obtido mais de 50% dos votos naquele pleito obrigou a novas eleições no município.

Eleições suplementares em Minas e no Brasil
Essa foi a quinta eleição suplementar do ano, em Minas. As demais ocorreram em abril ( Saiba mais ). Outros quatro municípios do Brasil voltaram às urnas hoje (1º/9), para eleger prefeito e vice ( confira ). Isso porque o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 224) reza que, no caso de nulidade de mais de 50% dos votos, novas eleições devem ser marcadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no prazo de 20 a 40 dias a partir da decisão judicial que determinou a anulação. Além disso, em conformidade com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os regionais devem agendar esses pleitos para o primeiro domingo de cada mês.

Até que os novos prefeito e vice eleitos assumam suas funções, as prefeituras desses municípios são comandadas pelo presidente da respectiva Câmara de Vereadores.

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