TRE marca data para eleições suplementares em mais dois municípios

A Corte Eleitoral mineira aprovou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (26), resoluções que estabelecem as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito nos municípios de Montezuma (237ª Zona Eleitoral de Rio Pardo de Minas), Norte de Minas, e Santa Helena de Minas (4ª Zona Eleitoral de Águas Formosas), Vale do Mucuri. As eleições foram fixadas para 1º de dezembro. As novas eleições ocorrerão na mesma data estabelecida para o município de Mathias Barbosa e seguem as normas estabelecidas para aquele município na Resolução TRE nº 925/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira. Dessa forma, os calendários aprovados pelo TRE são coincidentes, tendo seu início no dia 23 de outubro, quando começa o prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito. No dia 1º de novembro, vence o prazo para o pedido de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral. No dia seguinte, poderá ter início a propaganda eleitoral.

TRE-MG desembargador Wander Paulo Marotta Moreira - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

A Corte Eleitoral mineira aprovou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (26), resoluções que estabelecem as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito nos municípios de Montezuma (237ª Zona Eleitoral de Rio Pardo de Minas), Norte de Minas, e Santa Helena de Minas (4ª Zona Eleitoral de Águas Formosas), Vale do Mucuri. As eleições foram fixadas para 1º de dezembro.

As novas eleições ocorrerão na mesma data estabelecida para o município de Mathias Lobato e seguem as normas estabelecidas para aquele município na Resolução TRE nº 925/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira.

Dessa forma, os calendários aprovados pelo TRE são coincidentes, tendo seu início no dia 23 de outubro, quando começa o prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito. No dia 1º de novembro, vence o prazo para o pedido de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral. No dia seguinte, poderá ter início a propaganda eleitoral.

MONTEZUMA
Em 25 de junho, o Tribunal, por unanimidade, manteve sentença de primeira instância que cassou, por captação ilícita de sufrágio e por conduta vedada a agente público, o prefeito e vice eleitos de Montezuma (Norte de Minas), Erival José Martins (PSDB) e Maristane Vieira de Sá (PR).

Nas eleições de 2012 para prefeito em Montezuma, Erival Martins obteve 2.194 votos (50,92%).

Mais informações sobre a cassação, clique aqui.

SANTA HELENA DE MINAS
O prefeito e vice eleitos de Santa Helena de Minas (Vale do Mucuri), Aldenes Franco (PSDB) e - Raul Rodrigues Salomão Neto - PDT, tiveram a cassação confirmada por unanimidade na sessão de julgamento ocorrida em 27 de junho, por prática de conduta vedada a agente público.

Em 2012, o prefeito eleito obteve 1.916 votos (50,96%).

Leia mais aqui.

De acordo com a legislação eleitoral, se houver nulidade que atinja mais da metade dos votos do município, as demais votações serão prejudicadas e o Tribunal marcará dia para nova eleição.

Resolução TRE 925/2013 (Calendário da eleição Mathias Lobato)

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