Corte defere registro de órgãos estadual e municipais do Partido da Transformação Social - PTS

A Corte, na sessão dessa quinta-feira (17) deferiu, por unanimidade, o registro de órgãos estadual e municipais do Partido da Transformação Social – PTS. A relatora foi a juíza Maria Edna Veloso (foto).

TRE-MG juiza federal Maria Edna Fagundes Veloso - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

A Corte, na sessão dessa quinta-feira (17) deferiu, por unanimidade, o registro de órgãos estadual e municipais do Partido da Transformação Social – PTS. A relatora foi a juíza Maria Edna Veloso (foto).

A relatora afirmou que o PTS apresentou documentação comprobatória de todos os requisitos exigidos pelo art. 13 da Resolução nº 23.282/TSE: exemplar autenticado de inteiro teor do programa e estatuto partidários, prova do registro civil como pessoa jurídica, apoiamento mínimo de eleitoresem Minas Gerais e prova da constituição definitiva dos órgãos de direção regional e municipais.

O PTS requereu o registro de órgãos municipais de Almenara, Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ribeirão das Neves. Na documentação apresentada pelo partido, são presidente e vice do órgão estadual, Diogo Wladimir Vilaça e Shirley Magalhães de Campos, respectivamente. Nos órgãos municipais, ocupam a presidência: Antônio Fernando Pereira dos Santos, em Almenara; Wilton Berto Alves,em Belo Horizonte; Geraldo Francisco Fiúza Filho, em Betim; Adelson Pinto de Souza, em Contagem e Nilo Furtado Teodoro, em Ribeirão das Neves.

O registro do PTS

O pedido de registro do partido foi recebido no Tribunal no dia 18 de dezembro de 2012. Em seis de agosto passado, após análise da documentação, o relator à época, juiz Carlos Alberto Simões, concedeu prazo de 60 dias para que o partido apresentasse novas certidões que comprovassem pelo menos o apoiamento de mais 448 eleitores.

O partido apresentou mais 530 assinaturas de eleitores, das quais a relatora do processo considerou válidas508. Acomplementação permitiu ao PTS alcançar 11.898 assinaturas válidas, quantitativo acima do mínimo necessário correspondente a 0,1% do eleitorado do Estado (11.838 eleitores).

De acordo com a legislação eleitoral, o último dia 5, um ano antes das eleições, foi o prazo final para registro, no TSE, dos estatutos dos partidos políticos que pretendem disputar as Eleições 2014 (Lei nº 9.504/97, art. 4º). O PTS ainda não tem registro deferido pelo TSE.

Processo Relacionado: ROPPF 143523

Outros registros em 2013

O TRE, em 17 de setembro passado, deferiu o registro do Partido Novo – PN e, no último dia primeiro, indeferiu o pedido de registro do Partido da Mulher Brasileira – PMB.

Além desses dois partidos já registrados no TRE, mais 22 se encontram em formação no Estado: PROS – Partido Republicano da Ordem Social; PDN – Partido do Desenvolvimento Nacional; PC – Partido Cristão - cujo registro do estatuto foi indeferido no TSE, mas continua colhendo assinaturas para nova tentativa; PMB – Partido da Mulher Brasileira; PMB – Partido Militar Brasileiro; PMA – Partido do Meio Ambiente; PS – Partido Social; PLC – Partido Liberal Cristão; PAI do Brasil – Partido dos Pensionistas, Aposentados e Idosos do Brasil; PDSP – Partido Democrático dos Servidores Públicos; PSPC – Partido da Segurança Pública e Cidadania; PE – Partido dos Estudantes; PDP – Partido Democrata Progressista; ARENA – Aliança Renovadora Nacional; SOLIDARIEDADE; PLD – Partido Liberal Democrata; PF - Partido Federalista; PDS - Partido da Defesa Social; ECO – Ecológico; PHD - Partido Humanista Democrático; PLB - Partido Liberal Brasileiro e PAT - Partido Alternativo dos Trabalhadores.

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