Tribunal retotaliza votos para deputado estadual
O TRE retotalizou, no final da última semana, os votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2010, computando-se os 41.893 votos dados ao candidato Leonídio Bouças (PMDB) e os 259 votos do candidato Rodinei Ferreira Dias (PT), que não haviam sido considerados em 2010 porque o Tribunal havia aplicado a Lei Complementar 135 (“Lei da Ficha Limpa”). Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a Lei não poderia valer para as eleições de 2010 e após a apreciação dos dois casos em Brasília, o TRE recebeu os processos de volta e procedeu ao reprocessamento dos votos.
O candidato Leonídio Bouças passou a ser o segundo suplente do PMDB, passando o candidato Getúlio Neiva (41.893 votos) para a terceira suplência. Já o candidato Rodinei Ferreira Dias passou a 74º suplente da Coligação PT/PRB para deputado estadual. No sistema de totalização do TRE, as candidaturas de ambos passaram da condição de “indeferidos com recurso” para a condição de “deferidos”.
Leonídio Bouças teve a sua candidatura indeferida pelo TRE em 2010, com base na Lei da Ficha Limpa, devido à sua condenação por improbidade administrativa na Justiça Comum. Já o indeferimento de Rodinei Ferreira Dias foi por condenação criminal.
Apesar de essa retotalização ter alterado o quociente eleitoral para deputado estadual (passou de 135.659 para 136.206), não houve mudança na distribuição das cadeiras por partido ou coligação.

