Corte confirma cassação dos prefeitos eleitos de Arcos e Rochedo de Minas
Em sessão realizada na noite desta terça-feira (18), a Corte Eleitoral mineira confirmou, por cinco votos a um, a cassação do prefeito reeleito de Arcos, Claudenir José de Melo (PR) e do vice-prefeito eleito, Wellington Roque (PPS), por abuso de poder político e econômico e gastos ilícitos na contratação de pesquisa eleitoral. Como a chapa eleita obteve 44,70% dos votos válidos (10.665 votos), o segundo colocado, Roberto Alves da Silva (PCdoB) e sua vice, Luciana Araújo (PCdoB), que obtiveram 33,34% dos votos válidos, deverão ser diplomados e assumir a Prefeitura.

Em sessão realizada na noite desta terça-feira (18), a Corte Eleitoral mineira confirmou, por cinco votos a um, a cassação do prefeito reeleito de Arcos, Claudenir José de Melo (PR) e do vice-prefeito eleito, Wellington Roque (PPS), por abuso de poder político e econômico e gastos ilícitos na contratação de pesquisa eleitoral. Como a chapa eleita obteve 44,70% dos votos válidos (10.665 votos), o segundo colocado, Roberto Alves da Silva (PCdoB) e sua vice, Luciana Araújo (PCdoB), que obtiveram 33,34% dos votos válidos, deverão ser diplomados e assumir a Prefeitura. Também na sessão desta terça, os juízes decidiram confirmar a cassação do prefeito eleito de Rochedo de Minas, Sérgio Colleta da Silva (PSDB) e seu vice, Carlos César Oliveira de Araújo (DEM), por captação ilícita de sufrágio.
Arcos
A decisão foi norteada pelo voto do juiz Carlos Alberto Simões, que entendeu que o prefeito eleito e seu vice realizaram gastos ilícitos de campanha, por meio da contratação de pesquisa eleitoral com recursos de origem não comprovada, e que ficou caracterizado o abuso de poder político e econômico, com a distribuição de duas mil mochilas com a inscrição da logomarca do governo municipal. O magistrado foi acompanhado em seu voto pelo desembargador Wander Marotta e pelos juízes Maurício Soares, Maurício Ferreira e Alice Birchal. O relator do processo, juiz Flávio Bernardes, votou pela reversão da sentença de primeira instância.
“Irretocável, portanto, a sentença de primeiro grau que cominou pena de cassação dos registros dos candidatos a prefeito e vice, ora recorrentes, e, ainda, acrescentou multa de 5 mil UFIR’s ao primeiro recorrente, além da inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos”, avaliou o juiz Carlos Alberto.
Processo relacionado: RE 48472
Rochedo de Minas
Para o juiz Flávio Bernardes, relator do processo de Rochedo de Minas, ficou comprovada a captação ilícita de sufrágio por meio do oferecimento de imóvel em loteamento popular e cesta básica em troca de votos. Como o eleito obteve 55,17% dos votos válidos (1.142 votos), o presidente da Câmara Municipal assumirá a Prefeitura até a realização de novas eleições no município. A decisão foi unânime.
A decisão será cumprida após o julgamento de recursos (embargos de declaração), caso sejam apresentados, ou após o trânsito em julgado.
Processo relacionado: RE 51551