Prazo para entrega de prestação de contas por partidos termina no dia 30 de abril
Termina na próxima segunda-feira (30 de abril) o prazo para apresentação da prestação de contas anual, referente ao exercício de 2011, dos partidos políticos no TSE (balanço do órgão nacional), nos Tribunais Regionais Eleitorais (balanço dos órgãos estaduais) e nos cartórios eleitorais (balanço dos órgãos municipais). A entrega obrigatória dos balanços financeiros das agremiações políticas está estabelecida na Constituição Federal (art. 17, inciso III) e na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos – art. 32).
Segundo a Coordenadoria de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MG, até esta quinta-feira (26), dos 29 partidos com representação em Minas Gerais, apenas o Partido da Pátria Livre (PPL), o Partido da República (PR) e o Partido Social Democrático (PSD) protocolaram seus pedidos no Tribunal.
As prestações de contas anuais entregues pelos partidos devem conter a discriminação detalhada das receitas e despesas da agremiação, os valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, dentre outros.
Os partidos que não prestaram contas ou tiverem suas contas desaprovadas terão suspensas as cotas do fundo partidário após julgamento dos casos pela Corte Eleitoral.
Cabe à Justiça Eleitoral exercer a fiscalização sobre a prestação de contas do partido, além das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais.