Tribunal reverte a cassação do prefeito de Centralina

Por cinco votos a zero, os juízes do TRE-MG, na sessão desta quinta-feira (3), reverteram a cassação do prefeito reeleito e do vice-prefeito de Centralina (Triângulo Mineiro), Joélio Coelho Pereira (PMDB) e Sinomar Marques da Silva (DEM), acusados de captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei das Eleições) e conduta vedada a agente público (artigo 73 da Lei das Eleições). A decisão dos magistrados, dando provimento ao recurso contra a sentença do juiz da 66ª Zona Eleitoral de Canápolis (à qual pertence o município), se baseou na fragilidade das provas existentes no processo.

O voto do relator do processo, juiz Maurício Soares, que foi acompanhado pelos demais magistrados, considerou que “não há prova suficiente para que seja reconhecido o ato ilícito”, pois a única prova contra a chapa eleita era o testemunho de duas irmãs. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, Joélio e Sinomar, a prefeitura de Centralina teria contratado 252 funcionários temporários, sendo que o prefeito utilizava os cargos como barganha para angariar votos.  

Joélio e Sinomar, que obtiveram 3.003 votos em 2008 e foram cassados em primeira instância, em novembro de 2010, permaneceram no comando da prefeitura desde aquela época devido a uma liminar concedida pelo juiz Maurício Soares, relator do caso no TRE.

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