Certidões criminais de candidatos a prefeito em Campo Florido já disponíveis na internet

Já estão disponíveis no site do TRE-MG as certidões criminais (relativas às Justiças Federal e Comum e Juizado Especial) e a declaração de bens dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito que disputarão as eleições extemporâneas na cidade de Campo Florido (Triângulo Mineiro), marcadas para o dia 5 de dezembro deste ano.

Já estão disponíveis no site do TRE-MG as certidões criminais (relativas às Justiças Federal e Comum e Juizado Especial) e a declaração de bens dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito que disputarão as eleições extemporâneas na cidade de Campo Florido (Triângulo Mineiro), marcadas para o dia 5 de dezembro deste ano.

Os dados para consulta estão no link “eleições” do site do TRE (http://www.tre-mg.jus.br/DivCandEx/DivCandExtemporaneas.jsf). Além das certidões e das declarações de bens, estão disponíveis o nome de urna, número do candidato, situação, partido e coligação.

Duas chapas disputam o comando do Executivo municipal: a Coligação “Paz e Desenvolvimento para Campo Florido” (PP/PR/PDT/PT do B/PV/PT), com os candidatos Ademir Ferreira de Mello (PP – candidato a prefeito) e Rufino Francisco Vieira Neto (PT – para vice-prefeito), e a Coligação “Coragem para construir” (PSDB/PMDB), em que aparecem os candidatos do PSDB Otaliba Júnior de Melo (para prefeito) e Carlos Alexandre Cunha Moreira (para vice-prefeito).

Recurso

O candidato a prefeito Otaliba Júnior de Melo (Coligação “Coragem para construir”) teve seu registro indeferido pelo juiz da 326ª Zona Eleitoral de Uberaba no último dia 22 de novembro e apresentou recurso nessa quarta-feira (24) no cartório eleitoral local, que o enviou ao TRE-MG na quinta-feira (25) para julgamento. O candidato a vice-prefeito nessa chapa é Carlos Alexandre Cunha Moreira, também do PSDB, substituto de Clodoaldo Antônio dos Santos, que havia renunciado.

Otaliba Melo, eleito prefeito em 2004, tinha sido cassado pelo TRE-MG em 2007 por abuso de poder econômico na campanha eleitoral. Com isso, o juiz considerou que ele está inelegível, em virtude das alterações promovidas na Lei das Inelegibilidades (Complementar 64/90) pela Lei da “Ficha Limpa” (Complementar 135/2010).

As novas eleições para prefeito em Campo Florido são em decorrência da confirmação da cassação pelo TRE-MG, em junho deste ano, do prefeito e do vice-prefeito, José Catanant Neto (PT) e Sivaldo dos Reis Caitano de Freitas, por captação ilícita de votos (artigo 41-A da Lei das Eleições). O Tribunal confirmou, ainda, a aplicação de multa aos cassados, a decretação de inelegibilidade e a posse, na prefeitura, do presidente da Câmara Municipal até o novo pleito (a posse ocorreu em julho deste ano).

Pioneirismo

Esta não é a primeira vez que o TRE-MG disponibiliza as declarações de bens e certidões criminais de candidatos para eleições extemporâneas no Estado. O procedimento foi adotado inicialmente em novembro de 2009, nos novos pleitos realizados em Itabirito, Bom Jesus do Amparo e Baependi.
 

 

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