Retotalização de votos altera Câmara Municipal de Lassance

Decisão do TSE deferiu o DRAP do Avante, validando os votos recebidos pelos candidatos do partido

Fachada do TSE

No dia 3 de outubro, o TRE-MG realizou a retotalização do resultado das Eleições 2024 para a Câmara Municipal de Lassance. O ato foi determinado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolher o recurso do Avante e deferir o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da agremiação, com a consequente validação dos votos recebidos pelos candidatos que concorreram nas eleições. 

Com a retotalização, houve mudança nos quocientes eleitoral e partidário. Em razão disso, dois candidatos do Avante foram eleitos: Manoel Romiraldo de Almeida (Manelinho) e Thiago Willian Soares Guimarães (Thiago Bombeiro).  Eles ocupam as vagas de Cristiano Dias de Souza (Cristianin - PP) e Lucas Gabriel Rodrigues Campos (Lucas Rodrigues - PL). 

Os dois novos vereadores já foram diplomados pelo juiz da 310ª Zona Eleitoral. Cabe à Câmara Municipal de Lassance definir a data da posse. 

Entenda o caso 

Na decisão do TRE-MG, o DRAP foi indeferido porque o Avante não havia prestado contas dos gastos de campanha nas eleições de 2022, o que ensejou a suspensão do partido no município. Em razão de o partido se encontrar suspenso, a convenção para a escolha dos candidatos a vereador não foi válida. 

Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente a não prestação de contas anuais enseja a punição de suspensão do órgão partidário (art. 2º, § 1º da Resolução TSE nº 23.675/2021), reformando a decisão do regional mineiro, com a validação da convenção partidária e o deferimento do DRAP. Com isso, os votos recebidos pelos candidatos do Avante passaram a ser contados, o que alterou o resultado das eleições e a composição da Câmara Municipal. 

Processo relacionado: 0600219-95.2024.6.13.0310.

 

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