Justiça Eleitoral mantém cassação de vereador de Betim
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais manteve, na sessão desta segunda-feira (19), a cassação do mandato do vereador Almir Nogueira do Pinho (PMDB de Betim) por abuso de poder econômico, em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O Plenário do TRE-MG rejeitou, por unanimidade, dois embargos de declaração apresentados por Almir contra decisão do último dia 8, que confirmara a sentença de primeiro grau proferida pelo Cartório da 40ª Zona Eleitoral de Betim. Na sessão de 8 de julho, o Tribunal também acompanhou o voto da relatora, juíza Mariza Porto, pela decretação de inelegibilidade do vereador por três anos, a partir das eleições de 2008.
Segundo a representação do MPE, "restaram comprovados a captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico perpetrados pelo recorrente, durante sua campanha eleitoral, por meio de cadastramento e oferta de dinheiro aos funcionários da empresa Farbenplas, em troca de voto dos empregados e de seus familiares".
Ainda de acordo com a representação, o então candidato a vereador Almir Nogueira do Pinho participou de reuniões naquela empresa, ocasião em que foi procedido um cadastramento dos empregados e ofertada vantagem financeira – R$ 50,00 – em troca do voto de cada um deles, inclusive do apoio dos familiares destes.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a potencialidade lesiva da conduta é inconteste, vez que o primeiro suplente a vereador de sua coligação obteve apenas 226 votos a menos do que Almir do Pinho, que obteve um total de 3.919 votos, de modo que os votos captados de forma ilícita podem facilmente ter chegado a 5% dos votos que recebeu.
Processo relacionado: RE 8847