Tribunal anula decisão que cassava prefeito de Campanário

Na sessão desta quinta-feira (2), o TRE-MG, por seis votos a zero, decidiu declarar nula a sentença que cassou o prefeito de Campanário (136ª Zona Eleitoral de Itambacuri), Cirilo José da Silveira Costa (PMDB), e do vice-prefeito, Luiz Antônio Campos, por captação ilícita abuso de poder e político e gastos ilícitos de recursos.

Na sessão desta quinta-feira (2), o TRE-MG, por seis votos a zero, decidiu declarar nula a sentença que cassou o prefeito de Campanário (136ª Zona Eleitoral de Itambacuri), Cirilo José da Silveira Costa (PMDB), e do vice-prefeito, Luiz Antônio Campos, por captação ilícita abuso de poder e político e gastos ilícitos de recursos. A decisão, seguindo o voto do relator do caso, juiz Maurício Soares, se deu a partir do acolhimento de uma preliminar, levantada pela defesa do prefeito, de que houve cerceamento de defesa no processo – que agora deverá retornar para a primeira instância.

Em setembro deste ano, o juiz da 136ª Zona Eleitoral de Itambacuri acolheu representação da Coligação “Dignidade, Trabalho e Progresso” (uma ação de investigação judicial eleitoral), na qual o prefeito e o vice-prefeito foram acusados dos seguintes ilícitos eleitorais: confecção de centenas de camisas para bares de Campanário, desde julho de 2008, distribuição de CDs piratas de músicas a eleitores, transporte irregular de eleitores da zona rural até os locais de votação, falsificação de crachás de fiscais eleitorais, gastos de campanha não contabilizados na prestação de contas.

O prefeito estava no cargo graças a uma liminar concedida pelo juiz Benjamin Rabelo, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no dia 12 de setembro, permitindo que o prefeito continuasse no comando da Prefeitura local até que fosse decidido o mérito do recurso apresentado contra a cassação.

Cirilo Costa teve 1324 votos (52,3%), enquanto Marcondes Sousa (DEM), o segundo colocado, teve 1.203 votos (47,6%).

 

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