TRE defere registro de candidato a prefeito em Campo Florido

Por cinco a votos a um, o TRE deferiu nesta quinta-feira (2) o registro de Otaliba Júnior de Melo, candidato a prefeito de Campo Florido pela Coligação “Coragem para construir” (PSDB/PMDB).

Por cinco a votos a um, o TRE deferiu nesta quinta-feira (2) o registro de Otaliba Júnior de Melo, candidato a prefeito de Campo Florido pela Coligação “Coragem para construir” (PSDB/PMDB). Otaliba teve seu registro indeferido pelo juiz da 326ª Zona Eleitoral de Uberaba pois, eleito prefeito em 2004, tinha sido cassado pelo TRE-MG em 2007 por abuso de poder econômico na campanha eleitoral. Com isso, o juiz considerou que ele estaria inelegível, em virtude das alterações promovidas na Lei das Inelegibilidades (Complementar 64/90) pela Lei da “Ficha Limpa” (135/2010). A eleição extemporânea para prefeito e vice em Campo Florido está marcada para o próximo domingo, dia 5.

O relator do processo, juiz Benjamin Rabello, ao dar provimento ao recurso contra a sentença do juiz da 326ª ZE de Uberaba, que havia indeferido o registro de "Talibinha", baseou-na impossibilidade de dilação do período de inelegibilidade para oito anos, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea "d", da LC 64/90 (o candidato “Talibinha” foi declarado inelegível em 2004, mas isso terminou em 2007). Ele também lembrou um entendimento do TSE, segundo o qual "as causas de inelegibilidade, no que convergem a doutrina e a jurisprudência, são de ius strictum, não comportando interpretação extensiva nem aplicação analógica". Em seu voto, registrou que a hipótese da alínea d do inciso 1 do artigo 1 1 da Lei Complementar n° 64/90, modificada pela Lei Complementar n° 13512010, refere-se exclusivamente à representação de que trata o artigo 22 da Lei das Inelegibilidades

Ainda de acordo com o relator, "a legitimidade dos mandatos eletivos deve ser resguardada em sua inteireza, excluindo-se da possibilidade de seu exercício aqueles que tenham demonstrado não corresponder a determinados padrões éticos. Todavia, em um Estado Democrático de Direito, é indispensável que tais padrões sejam aferidos com base na Constituição e na Lei, não podendo o intérprete, ainda que movido por nobre ímpeto, larguear os limites postos no ordenamento".

O julgamento no Tribunal havia sido iniciado nesta quarta-feira (1º), mas um pedido de vista da juíza Luciana Nepomuceno fez com que a decisão final ficasse para esta quinta-feira (2). Apenas o juiz Maurício Soares votou no sentido de se confirmar a decisão de primeira instância.

A chapa de Otaliba tem como candidato a vice-prefeito Carlos Alexandre Cunha Moreira (PSDB) – substituto de Clodoaldo Antônio dos Santos, que havia renunciado.A outra chapa que concorre ao pleito extemporâneo – Coligação "Paz e Desenvolvimento para Campo Florido" (PP/PR/PDT/PT do B/PV/PT), com os candidatos Ademir Ferreira de Mello (PP) para prefeito e Rufino Francisco Vieira Neto (PT) para vice – teve o registro deferido em primeira instância.

O porquê

As novas eleições para prefeito em Campo Florido são em decorrência da confirmação da cassação pelo TRE-MG, em junho deste ano, do prefeito e do vice-prefeito, José Catanant Neto (PT) e Sivaldo dos Reis Caitano de Freitas, por captação ilícita de votos (artigo 41-A da Lei das Eleições). O Tribunal confirmou, ainda, a aplicação de multa aos cassados, a decretação de inelegibilidade e a posse, na Prefeitura, do presidente da Câmara Municipal até o novo pleito (a posse ocorreu em julho deste ano).

Estão aptos a votar nas eleições extemporâneas de Campo Florido 4.016 eleitores, distribuídos por 20 seções.

 

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