Eleitores lotam cartórios no final do prazo para justificar ausência ao segundo turno

Terminou nesta quinta-feira (30) o prazo para que o eleitor que não votou nem justificou sua ausência no segundo turno das eleições regularizasse sua situação perante a Justiça Eleitoral sem pagamento de multa.

Terminou nesta quinta-feira (30) o prazo para que o eleitor que não votou nem justificou sua ausência no segundo turno das eleições regularizasse sua situação perante a Justiça Eleitoral sem pagamento de multa. Na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) da Capital,  na Avenida do Contorno, 7038, no Bairro de Lourdes, o movimento foi grande durante todo o dia, sendo atendidos 1091 eleitores. Às 17 horas, quando encerrou-se o horário de atendimento, os eleitores que estavam na fila receberam senhas. Durante toda a semana, a movimentação  de eleitores foi intensa na Central, sendo registrados  3677 atendimentos nos quatro últimos dias. Para o eleitor que não votou nem se justificou no primeiro turno, o prazo para justificativa encerrou-se no dia dia dois de dezembro (60 dias após a eleição).

O eleitor que perdeu o prazo para apresentar a justificativa ainda pode ficar quite com a Justiça Eleitoral bastando comparecer a  qualquer  cartório eleitoral e, se for o caso, fazer o pagamento da multa pela ausência. O eleitor em situação irregular com a Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte, CPF ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Não precisam regularizar a situação os eleitores para quem o voto é facultativo, ou seja: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não terão o título cancelado as pessoas portadoras de necessidades especiais cuja deficiência torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Outra situação especial é a do eleitor que estava fora do País e não pôde votar no dia da eleição. Nesse caso, ele tem 30 dias (após o retorno ao Brasil) para regularizar sua situação, devendo apresentar passagem e passaporte (com respectivas anotações das datas das viagens) ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito para comprovar o período em que esteve ausente do País.

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas três últimas eleições poderão ter o título cancelado. Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal (gerais e municipais) e também as novas eleições determinadas pelos tribunais regionais eleitorais. Os eleitores podem justificar tantas vezes quanto necessário.

Informações pelo Disque-eleitor (31) 3291-0004 (ou  148 para cidades com código de área 31) ou nos próprios cartórios eleitorais.

 

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