Denúncia on line vai receber fotos de propaganda irregular
Além de permitir o recebimento de denúncias de propagandas eleitorais relativas a todos os municípios do Estado, o Denúncia On Line, disponibilizado ao cidadão no dia 15 de março deste ano, no site do TRE-MG na internet, traz agora mais uma novidade: a possibilidade de colocação de fotos no próprio formulário do sistema pelo denunciante.
Além de permitir o recebimento de denúncias de propagandas eleitorais relativas a todos os municípios do Estado, o Denúncia On Line, disponibilizado ao cidadão no dia 15 de março deste ano, no site do TRE-MG na internet, traz agora mais uma novidade: a possibilidade de colocação de fotos no próprio formulário do sistema pelo denunciante.
A inserção de uma fotografia de até cinco megabites poderá ser feita por meio de uma opção no formulário do Denúncia On Line, na qual será requisitado um arquivo para a foto, após a confirmação da operação. O sistema de colocação de fotografias foi desenvolvido pela Seção de Desenvolvimento de Sistemas da Secretaria de Tecnologia de Informação do TRE-MG.
O Denúncia On Line já recebeu, neste ano, um total de 18 denúncias de propagandas eleitorais irregulares, relativas a oito municípios: Belo Horizonte (cinco), Betim (duas), Governador Valadares (seis), Ituiutaba (duas), Juiz de Fora (uma), Ubá (uma) e Santos Dumont (uma).
O acesso ao sistema, que também recebe denúncias referentes à propaganda eleitoral extemporânea (antes de 6 de julho), poderá ser feito pela página inicial do site do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br) ou dentro da nova página de “eleições 2010”, também no site do Tribunal.
Pelo sistema, o denunciante preenche um formulário, a ser direcionado, pelo próprio sistema, à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que será encarregada da fiscalização da propaganda eleitoral. O cidadão receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poderá determinar a sua retirada.
Por meio do formulário, o cidadão deverá indicar o meio utilizado para a propaganda (cartaz, placa, banner, colagem, pichação, inscrição à tinta, por exemplo), o local (município, bairro e endereço onde se verificou a propaganda), além dos dizeres (conteúdo), nome do beneficiário e do partido (ou coligação) mencionado. O sistema não aceita denúncias anônimas, sendo obrigatória a identificação do denunciante, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.