Liminar garante permanência do prefeito cassado de Vargem Grande do Rio Pardo
A juíza do TRE-MG Mariza Porto concedeu nesta quarta-feira (28) liminar em ação cautelar para reconduzir ao cargo o prefeito e o vice-prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo (Norte do Estado), Virgílio Tácito Penalva Costa (DEM) e Gabriel Arcanjo Braz, que foram cassados, no dia 21 de outubro, pela juíza da 237ª Zona Eleitoral de Rio Pardo de Minas (à qual pertence o município) por captação ilícita de votos e abuso de poder político na campanha eleitoral de 2008.
Além da cassação dos diplomas, a juíza da 237ª ZE, ao julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público, também decretou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de três anos (a partir da data das eleições de 2008), aplicou multa de 40 mil UFIRs ao prefeito e de 30 mil UFIRS ao vice-prefeito, determinou a realização de novas eleições na cidade e a diplomação e posse do presidente da Câmara Municipal na prefeitura local até a decisão do caso no TRE-MG.
Ao conceder a liminar aos cassados, a juíza Mariza Porto afirmou, em seu despacho: (...) “malgrado a sentença proferida tenha alicerçado-se em judiciosos fundamentos, não se pode olvidar que os seus efeitos imediatos, caso venham a ser reformados por essa Corte, quando do julgamento do recurso eleitoral, provocarão grave instabilidade administrativa na municipalidade, com significativos prejuízos para a população local e para a segurança das decisões advindas da Justiça Eleitoral.Ciente dessas repercussões deletérias, em sua grande parte, a nova jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem reconhecido a necessidade de se aguardar a decisão do respectivo Tribunal Regional Eleitoral antes de se executar a sentença que julga procedente ação que culmine com a decretação de perda do mandato eletivo, sendo conveniente aguardar o pronunciamento em segunda instância”.
Veja o resultado do pleito municipal de 2008 em Vargem Grande do Rio Pardo:
Candidato |
Part./Colig. |
Votos |
% |
Virgilio Tácito Penalva Costa |
DEM - PR/PTB/PP/PMDB/DEM/PPS/PT |
1.646 |
52,59 |
João Bosco Costa |
PDT - PDT/PSC/PSDB |
1.484 |
47,41 |
Mais casos
Esse é a quarto caso, nos últimos 30 dias, em que prefeito mineiro é cassado pelo juiz eleitoral de primeira instância, mas continua no cargo graças ao efeito suspensivo dado à sentença.
Estão na mesma situação o prefeito de Divino das Laranjeiras, Edson Alves de Souza e o vice-prefeito, Gilberto Dias Ruela, cassado pelo juiz eleitoral de Galiléia no final de setembro. No dia 1º de outubro, o juiz Maurício Torres, do TRE, concedeu liminar para que permanecessem nos cargos até o julgamento do recurso do caso pelo Tribunal.
Também foram cassados o prefeito e a vice-prefeita de Viçosa (Zona da Mata), Raimundo Nonato Cardoso (PSDC) e Lúcia Duque Reis. No caso deles, o próprio juiz eleitoral responsável pela sentença decidiu que o afastamento de ambos do Executivo só ocorreria após a decisão do TRE acerca do recurso apresentado.