Liminar garante no cargo prefeito de Carangola

O juiz do TRE-MG Ricardo Rabelo concedeu, na manhã desta quinta-feira (8), liminar ao prefeito reeleito e ao vice-prefeito de Carangola (69ª Zona Eleitoral), Fernando Souza Costa (PPS) e Lauro Rogério Murer, para suspender a decisão do juiz eleitoral que cassou, nesta quarta-feira (7), os diplomas de ambos por abuso de poder econômico. Até o julgamento de mérito do recurso, em segunda instância, Costa e Murer ficarão nos cargos.

A diplomação (como prefeito municipal) do segundo colocado no pleito de 2008, Patrick Neil Drumond Albuquerque (PDT) e de seu vice, também designada pelo juiz eleitoral para as 12h desta quinta-feira, também foi suspensa.

No recurso eleitoral que originou a cassação dos diplomas de Costa e Murer, apresentado por Patrick Albuquerque e pela Coligação “Compromisso e Trabalho” (da qual faz parte), consta que o prefeito fizera promessa de distribuição de lotes, doação de dinheiro a evento motociclístico e distribuição de camisas a eleitores no dia das eleições.

Ao decidir monocraticamente pela concessão da liminar, na ação cautelar apresentada pelos cassados, o juiz Ricardo Rabelo observou que “é certo que, em um exame inicial, a sentença de primeiro grau impressiona pelo vigor de sua fundamentação; ocorre, contudo, que os fatos nela examinados revelam-se complexos, densos, do ponto vista probatório, em razão dos diversos depoimentos das várias pessoas envolvidas nos episódios que deram origem à ação de impugnação de mandato eletivo, e igualmente complexa mostra-se a prova documental encartada aos autos; ademais, pairam dúvidas, outrossim, sobre a participação do requerente na distribuição de camisas de cor laranja, no dia das eleições.”

O juiz Rabelo ponderou que “a matéria de fato revela-se a um só tempo complexa, controvertida e intrincada, demandando uma análise acurada por este Tribunal, de modo que não é razoável proceder, neste estreito procedimento cautelar, a uma análise detalhada, esmiuçada, capaz de abarcar a totalidade das razões recursais ventiladas naqueles autos”. E conclui: “Desse modo, vislumbra-se a existência de perigo de dano de difícil reparação para o requerente, e para comunidade de Carangola, a autorizar o exercício do poder geral de cautela do juiz; por fim, afigura-se recomendável aguardar a apreciação do Tribunal acerca das questões suscitadas no recurso eleitoral interposto pelo requerente, antes de se dar imediato cumprimento à determinação contida na sentença, até mesmo porque este Tribunal fará nova análise dos elementos de prova contidos nos autos, quando do julgamento do recurso”.

Veja a votação em Carangola, em 2008:

 

Candidato
Part./Colig.
Votos
%
FERNANDO SOUZA COSTA
PPS - DEM/PSL/PPS/PHS
6.790
37,15
PATRICK NEIL DRUMOND ALBUQUERQUE
PDT - PSDB/PDT/PV/PRB/PT/PSC
5.551
30,37
PAULO CESAR DE CARVALHO PETTERSEN
PMDB - PR/PMDB/PRTB/PSB/PT do B
4.687
25,65
CLAUDIO MURILO SOUZA MACHADO
PP
913
5,00
MAURACI PEREIRA DE AMORIM
PMN
334
1,83
ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido