Eleições em Baependi serão neste domingo

A cinco dias da realização das novas eleições para prefeito em Baependi (Sul de Minas), marcadas para o próximo domingo (18), três coligações concorrem ao pleito majoritário. São elas a Coligação "Renovar para crescer" (PSB/PSDB/PT), com os candidatos a prefeito Lúcio Flávio de Oliveira Gouvêa e a vice Francisco Eugênio Ribeiro (ambos do PSB); Coligação "Servir sem excluir" (PRTB/PV), dos candidatos Celso Eduarte Moreira do Amaral (PRTB) e Sebastião Souza Castro (PV); e Coligação "Caminhando para a paz" (PR/PTC/PP/PSDC/PMDB), dos candidatos Efrain Lemos de Abreu (PTC) e Glauber Arantes Pereira (PSDC).


A Justiça Eleitoral local montou a seguinte logística para o dia da votação: 188 mesários em 47 seções eleitorais atenderão os cerca de 14.800 eleitores aptos a votar, das 8h às 17h. Serão utilizadas 62 urnas eletrônicas modelo 2004 (incluindo as reservas). A previsão de término da totalização dos votos, segundo o chefe do cartório da 20ª Zona Eleitoral, Orlando dos Santos, é para as 20h.


A determinação das eleições extemporâneas em Baependi (Sul do Estado) é do TRE-MG, que, em junho deste ano, cassou os diplomas do prefeito e do vice Cláudio Rollo (PTN) e Márcio Neves, por abuso de poder político. Nas outras duas cidades mineiras onde também haveria pleito extemporâneo no dia 18 de outubro – Ipatinga e Santa Rosa da Serra -, o TSE suspendeu as eleições em 25 de setembro e 1º de outubro, respectivamente.


Entenda o caso


Os juízes do TRE-MG, na sessão de 22 de junho deste ano, por cinco votos a zero, cassaram os diplomas do prefeito e do vice da cidade de Baependi, Cláudio de Carvalho Rollo (PTN) e Márcio Augusto Nardy Neves, por abuso de poder político. A decisão veio confirmar a sentença de primeira instância que, no ano passado, cassara os diplomas de ambos e declarou suas inelegibilidades por três anos.


Segundo a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito, candidato à reeleição, teria feito a doação de diversos lotes com fins eleitoreiros. O relator do caso, juiz Renato Prates, ao analisar o Recurso Eleitoral 5261, entendeu que a doação de lotes foi, de fato, em desacordo com a lei eleitoral.


Também para a Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela cassação dos eleitos, restou configurado o abuso de poder político, já que o prefeito se utilizou do cargo para comprometer a lisura e normalidade do pleito em seu próprio benefício. "Com isso, o candidato infringiu o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, e, por isso, deve receber a sanção de cassação de seu registro e sua inelegibilidade por três anos a partir das eleições de outubro de 2008", avaliou o procurador eleitoral, José Jairo Gomes.

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