Prefeito cassado de Santa Juliana permanece no cargo

Prefeito cassado de Santa Juliana permanece no cargo

O desembargador José Antonino Baía Borges(foto – crédito Cláudia Ramos/Ascom TRE-MG), Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente do TRE-MG, concedeu, nessa quarta-feira (13), a liminar pedida pelo prefeito e pelo vice-prefeito da cidade de Santa Juliana, José Carneiro Naves (DEM) e Juliano Geraldo da Cunha, para atribuir efeito suspensivo à decisão do juiz da 340ª Zona Eleitoral de Nova Ponte que, no dia 11 de maio deste ano, cassou os diplomas de ambos e determinou a posse dos segundos colocados no pleito de 2008, Belchior Antônio da Silva (PMDB) e Oscar Carneiro Filho. A decisão do desembargador mantém o prefeito e o vice no cargo até o julgamento final do processo pelo TRE-MG.

De acordo com o desembargador Baía Borges, relator do processo, "não obstante a sentença proferida nas mencionadas ações tenha se baseado em judiciosos e sólidos fundamentos, que bem recomendam seu ilustrado prolator, não se pode olvidar que os seus efeitos imediatos, caso venha a ser reformada por este Tribunal Regional quando do julgamento do recurso eleitoral interposto pelos requerentes, provocarão grave instabilidade administrativa no Município de Santa Juliana, com significativos prejuízos para a população".

O desembargador concluiu: "Dessa forma, em que pese o disposto no art. 257 do Código Eleitoral, que prevê que os recursos eleitorais são despidos de efeito suspensivo e que a decisão condenatória arrimada na prática da conduta prevista no art. 41-A da Lei das Eleições deve ser executada de imediato, estou me curvando diante da nova jurisprudência firmada, de forma uníssona, visto que aquela colenda Corte Superior e este Regional têm entendido que se deve adotar redobrada cautela em face da gravidade da sanção aplicada".

A decisão do juiz da 340ª ZE de Nova Ponte baseou-se em dois recursos – uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) – apresentados pelo PMDB e pela Coligação "Santa Juliana em Boas Mãos", segundo os quais o prefeito teria utilizado recursos obtidos com a venda de uma fazenda para a prática de ilícitos eleitorais, dentre os quais a distribuição de cestas básicas, alimentos e bebidas em churrasco, doação de material de construção, promessa de doação de lotes de terreno, doação de combustível e dinheiro a eleitores. O juiz eleitoral considerou que os ilícitos fundamentavam-se nos artigos 41-A da Lei nº 9.504/1997 e 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Confira o resultado das eleições 2008 em Santa Juliana:

ZÉ NAVES

DEM - PSDC/PDT/DEM/PPS/PSB (Coligação Força Popular - PSDC/PDT/DEM/PPS/PSB)

3.180
51,86%
BELCHIOR
PMDB - PR/PTC/PP/PSDB/PMDB/PRTB/PMN/PSC/PHS (Coligação "Santa Juliana em Boas Mãos" -PR/PTC/PP/PSDB/PMDB/PRTB/PMN/PSC/PHS)
2.952
48,14%

 

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