Prefeito e vice de Cachoeira de Pajeú permanecem no cargo

A juíza do TRE-MG Mariza Porto concedeu monocraticamente, nesta quarta-feira (29), efeito suspensivo em ação cautelar interposta pelo prefeito e vice-prefeito da cidade de Cachoeira de Pajeú (213ª ZE de Pedra Azul), Fábio Ferraz Franco (PR) e Alírio da Silva Rezende, revertendo a decisão do juiz eleitoral que cassou, na terça-feira (28), os diplomas de ambos por irregularidades na prestação de contas, determinando, ainda, a realização de novas eleições e a indicação do presidente da câmara municipal para ocupar a chefia do Executivo Municipal. Com a decisão, Fábio e Alírio voltam aos cargos até a decisão final.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza Mariza Porto afirmou que, “no caso em espécie, deve-se atentar que não é qualquer irregularidade verificada na arrecadação ou gasto de campanha que ensejará a cassação do diploma do candidato. Para as condutas, consideradas menos graves, o efeito de desaprovação das contas e seus consectários relativos à quitação eleitoral, mostram-se razoáveis.”

A juíza ainda considerou que “da análise preliminar dos fatos apontados na inicial não se extrai, sem uma cognição exauriente, a certeza necessária para determinar a cassação do mandato dos Requerentes. Não se vê, de imediato, a plausibilidade do direito apto a culminar com essa medida extrema. Nesse ponto, reconheço o fumus boni iuris a embasar o pleito inicial. E, nesse diapasão, malgrado a sentença proferida tenha alicerçado-se em judiciosos fundamentos, não se pode olvidar que os seus efeitos imediatos, caso venham a ser reformados por essa Corte, quando do julgamento do recurso eleitoral, provocarão grave instabilidade administrativa na municipalidade, com significativos prejuízos para a população local e para a segurança das decisões advindas da Justiça Eleitoral. Ante o exposto, defiro a liminar a fim conferir efeito suspensivo ao recurso interposto pelos Requerentes nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 1.065/2008, em trâmite perante a 213ª Zona Eleitoral, de Pedra Azul, Município de Cachoeira do Pajeú”.

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