CFPE dá a Lacerda direito de resposta no horário de propaganda eleitoral desta sexta-feira
CFPE dá a Lacerda direito de resposta no horário de propaganda eleitoral desta sexta-feira
Nessa quinta-feira à noite, 23, a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital deferiu três liminares requeridas pela coligação Aliança por BH e por Márcio Lacerda, candidato a prefeito de Belo Horizonte. Nas representações, a Coligação Belo Horizonte para Você e Leonardo Quintão foram denunciados por prática de propaganda irregular e descumprimento deliberado de decisão judicial, ao exibir programas com voz e imagens de Marcos Valério, envolvido no escândalo do mensalão, associadas à figura de Márcio Lacerda. Nas três liminares, os requerentes ganharam direito de resposta no tempo de propaganda de Quintão.
Na representação 370, Lacerda pediu direito de resposta à inserção veiculada na TV no último dia 22, no terceiro e quarto blocos de audiência*. O juiz eleitoral Octavio Augusto De Nigris Boccalini, ao julgar procedente a reclamação e considerar que foi veiculada “informação sabidamente inverídica”, deu a Lacerda 30 segundos de resposta, neste 24 de outubro, nas sete inserções do terceiro bloco e nas duas primeiras inserções do quarto bloco de audiência.
Já na representação 371, com liminar deferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, Lacerda solicitou direito de responder às propagandas eleitorais transmitidas no dia 23, no primeiro bloco de audiência. Responderá hoje, 24, em sete inserções, no primeiro bloco de audiência da coligação Belo Horizonte para Você.
Tanto na 370 como na 371, os juízes eleitorais concordaram que as referidas propagandas associam a imagem de Lacerda ao mensalão e a fatos nos quais ele não teve participação, conforme já comprovado pelas autoridades responsáveis. Em ambas, concederam antecipação dos efeitos da tutela a Lacerda, posto que o tempo exíguo até o encerramento do horário eleitoral põe em risco a exeqüibilidade da prestação jurisdicional.
A representação 372 se referia especificamente ao programa eleitoral de rádio, no primeiro bloco de audiência dessa quinta-feira, 23. Ao deferir a liminar, o juiz Mesquita Carneiro deu a Lacerda antecipação da tutela e um minuto de resposta, dividido em duas inserções: na primeira e terceira inserção do primeiro bloco de audiência da coligação Belo Horizonte para Você, nesta sexta-feira, 24.
* Blocos de audiência das inserções (Lei 9.504/97, artigo 51): 8h às 12h; 12h às 18h; 18h às 21h; 21h às 24h