CFPE nega pedidos de propaganda institucional da PBH
CFPE nega pedidos de propaganda institucional da PBH
A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte (CFPE) negou, nesta terça-feira (8), o pedido da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para confecção de placas novas para as obras da Prefeitura nos moldes do layout apresentado pela PBH à Comissão. No mesmo processo, foi determinado que o município de BH retire as frases e logomarcas das placas de obras já em andamento, durante o processo eleitoral.
O pedido foi indeferido pelo presidente da CFPE, juiz Octavio Augusto Boccalini, com base no art. 73, VI da Lei 9.504/97, que veda ao agente público a prática de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, à exceção da que for autorizada pela Justiça Eleitoral. O juiz determinou ainda que a PBH retire as frases e logomarcas das placas de obras já em andamento durante o processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral já havia opinado contra o pedido da PBH para a manutenção das referidas placas.
Nome em CD
Em outra decisão, também nesta terça-feira, o juiz Octavio Boccalini negou a solicitação feita pelo procurador-geral do Município para que conste o nome da PBH na contracapa de um CD, produzido a partir do patrocínio de diversos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, com base na Lei de Incentivo à Cultura.
O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se contra a impressão do nome da PBH no CD por infringir o art. 73, VI da Lei 9.504/97, que proíbe a propaganda institucional, independente de seu conteúdo, nos três meses anteriores ao pleito.
Menção ao PAC em uniforme da PBH
Já o juiz da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital, Adriano de Mesquita Carneiro, proibiu, nesta segunda-feira (7/7), a menção ao PAC, bem como a logomarca "Brasil um País de Todos – Governo Federal" nos uniformes de obras dos servidores públicos no período eleitoral. Mas manteve a autorização para a permanência da divulgação do nome da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte em um dos modelos de uniforme.
A autorização foi requerida pelo município de Belo Horizonte, que fez juntar ao pedido dois layouts de uniformes de obras. Um dos exemplares constava apenas o nome da PBH no bolso e nas costas, e o outro apresentava, além do nome da prefeitura nas costas, referência ao Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC).
O juiz da CFPE decidiu pela liberação apenas do uniforme com a identificação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, "sem qualquer propaganda institucional capaz de modificar a vontade do eleitor ou alterar a normalidade das eleições". Por outro lado, foi proibida a utilização do uniforme com menção ao PAC, bem como a logomarca "Brasil um País de Todos – Governo Federal".
O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi no sentido de deferimento parcial do pedido.
Veiculação de painéis
Em outra decisão, o juiz da CFPE, Marcos Flávio Lucas Padula, autorizou o município de Belo Horizonte a veicular painéis, relativos ao programa "Leitura para Todos", no interior dos ônibus que circulam na Capital.
Segundo o processo, 270 veículos de 26 linhas municipais contam com poemas da Literatura Brasileira, no formato A4 e plastificados, afixados na parte traseira dos bancos dos coletivos. De acordo com o juiz, na leitura dos textos "não se constata qualquer mensagem político-partidária, nem qualquer enaltecimento ou publicidade das realizações da Administração Pública Municipal que possa indicar propaganda institucional destinada a influenciar o pleito que se avizinha".
Esses foram os primeiros processos julgados, em 2008, pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, que tratam da proibição imposta pela lei com relação à publicidade institucional da administração pública municipal e suas exceções.