TRE decide sobre as contas de candidata a prefeita de Barroso

TRE decide sobre as contas de candidata a prefeita de Barroso

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 18 de dezembro, que as contas da ex-prefeita de Barroso, Eika Oka de Melo, do PP (coligação PCdoB/PTB/PMDB/PTdoB/PT/PSDC/PSB/PP/PRB), têm irregularidades insanáveis, seguindo o voto do relator do caso, juiz Antônio Romanelli. O TRE acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela candidata a prefeita daquele município para esclarecer sobre a questão. Eika Oka de Melo teve seu pedido de registro indeferido pelo juiz da 344ª Zona Eleitoral e pelo TRE em julgamento anterior, por rejeição de contas anuais relativas ao ano de 2001, quando foi prefeita do município.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo desprovimento do recurso devido à impossibilidade de sanar as irregularidades que levaram à rejeição das contas da candidata. Segundo o Procurador Regional Eleitoral, José Jairo Gomes, de acordo com os autos, ela deixou de aplicar o percentual mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde. "É que, ainda que a lei permita a compensação no ano seguinte do que foi aplicado a menor no ano anterior, impossível fazer voltar o tempo. Não é possível reparar o dano provocado pelas mortes e os agravamentos de doenças recorrentes da falta de recursos que obrigatoriamente deveriam ter sido aplicados na saúde e não foram por culpa e responsabilidade única e intransferível da recorrida".

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