Julgados os embargos apresentados por Chico Ferramenta ao TRE-MG

Julgados os embargos apresentados por Chico Ferramenta ao TRE-MG

Em julgamento realizado nesta sexta-feira (12), os juízes do TRE decidiram não acolher os embargos de declaração* apresentados no último dia 9 pelo prefeito eleito de Ipatinga Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino (PT), com relação ao acórdão do Tribunal mineiro que confirmou o indeferimento de sua candidatura. Dessa forma, manteve-se a íntegra do que foi decidido na sessão da última sexta-feira, dia 5, quando os juízes concluíram, no julgamento do recurso 6177/2008, que as irregularidades detectadas nas contas do ex-prefeito são de natureza insanável. O relator do julgamento dos embargos foi o mesmo do recurso, o juiz Antônio Romanelli.

Das decisões do TRE-MG em processos de registro de candidatura cabe recurso especial ao TSE, no prazo de três dias úteis. Em caso de interposição de recurso, este deve ser protocolado no TRE-MG, que enviará os autos ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

            * Embargos de declaração (ou declaratórios) - É um recurso a ser interposto quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição e quando for omitido algum ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou Tribunal (CPC, art. 535).
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