Decisão confirma diplomação de Chico Ferramenta em Ipatinga

O juiz Benjamin Rabello, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, negou, na tarde desta quinta-feira (18), a liminar pedida na ação cautelar ajuizada pelo candidato segundo colocado nas eleições municipais de Ipatinga, Sebastião Quintão, solicitando a suspensão da diplomação do prefeito eleito, Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino (PT), marcada para hoje pela Justiça Eleitoral daquela cidade do Vale do Aço. Ao confirmar a diplomação do candidato Chico Ferramenta, o juiz justificou que entende ser essa a medida mais recomendável até o momento. "Enquanto se discutem judicialmente questões atinentes ao registro, deve ser diplomado o candidato eleito, o que além de resguardar a segurança jurídica, reconhece a soberania popular, que é verdadeira expressão do Estado democrático de direito".

Em sua decisão, o juiz Benjamin Rabello expõe que o registro da candidatura do prefeito eleito encontra-se hoje sob apreciação de recurso especial no Tribunal Superiror Eleitoral. No processo, não há ainda o trânsito em julgado das decisões dos recursos interpostos nos registros de candidatura.

Embargos foram julgados pelo TRE

Os embargos de declaração* apresentados pelo prefeito eleito de Ipatinga, Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, contra acórdão do próprio Tribunal que confirmou o indeferimento de sua candidatura, não foram acolhidos pelos juízes do TRE no último dia 12. Dessa forma, manteve-se a íntegra do que foi decidido na sessão do dia 5 de dezembro, quando os juízes concluíram, no julgamento do recurso 6177/2008, que as irregularidades detectadas nas contas do ex-prefeito são de natureza insanável. O relator do julgamento dos embargos foi o mesmo do recurso, o juiz Antônio Romanelli.

 

* Embargo de declaração (ou declaratório) - É um recurso a ser interposto quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição e quando for omitido algum ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou Tribunal (CPC, art. 535).

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