Multado candidato a vereador em BH por cavalete em avenida

Multado candidato a vereador em BH por cavalete em avenida

A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte julgou procedente, no último 8 de agosto, representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador em Belo Horizonte, Matheus Campolina Moreira, do Partido Progressista Social – PPS, por  utilizar um cavalete na avenida Augusto de Lima para veicular propaganda de sua candidatura. O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, relator do processo, condenou Matheus Campolina ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser depositada no Fundo Partidário dentro de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado da presente decisão.

            Segundo o magistrado, constitui propaganda irregular, sujeita à pena de multa, a realizada por meio de cavaletes fixos deixados em bens públicos, como calçadas, praças e canteiros de avenidas. A informação sobre a propaganda irregular foi feita por um cidadão através do “denúncia online”, disponível no  www.tre-mg.gov.br.

            Em um outro julgamento, a CFPE não acatou posicionamento do MPE e autorizou o Município de Belo Horizonte a publicar edital de convocação para a eleição dos representantes civis do Conselho Municipal do Idoso e informar a população sobre o pleito. Na decisão, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula considerou tal evento de interesse público e de obrigação da Administração Pública.

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