Assinado convênio para o voto de presos provisórios e adolescentes internados nas Eleições 2020

Objetivo é assegurar o direito de voto nos municípios onde for tecnicamente viável

Foto da assinatura do convênio relacionado ao voto dos presos provisórios nas Eleições 2020.

Foi assinado nesta quarta-feira (11), na sede do TRE-MG, o termo de cooperação entre instituições públicas de Minas Gerais para viabilizar a implementação de seções eleitorais especiais para voto de presos provisórios e adolescentes internados nas Eleições de 2020. A reunião foi coordenada pelo desembargador Rogério Medeiros, presidente do TRE. Participaram o desembargador Nelson Missias de Morais, presidente do TJMG; o procurador Márcio Heli de Andrade, representando o Ministério Público de Minas Gerais; o procurador Ângelo Giardini de Oliveira,  do Ministério Público Eleitoral; Gério Patrocínio Soares, da Defensoria Pública do Estado;  Raimundo Cândido Júnior, presidente da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil; e Alexandre Leão, representando a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais. Também estiveram presentes o desembargador Pedro Aleixo Neto e o promotor Edson Rezende, do Centro Apoio às Promotorias Eleitorais.

Ao abrir a reunião, o desembargador Rogério Medeiros agradeceu a presença de todos e explicitou o objetivo do encontro: “o documento assinado visa dar efetividade a um direito constitucional para os presos provisórios e adolescentes internados”. E destacou: “esse ato tem um simbolismo importante, com a união de entidades tão sérias em prol da democracia e mostrando a seriedade da Justiça Eleitoral”. “Vamos a partir de agora desencadear as ações práticas para se concretizar esse direito”. O desembargador Nelson Missias,  presidente do TJMG, ressaltou que “é uma simples solenidade, mas representando um grande passo pela democracia”.

Legislação

O voto de presos provisórios e adolescentes internados em unidades socioeducativas é uma garantia prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, levada em conta a não suspensão de seus direitos políticos. No ano de 2016, foram instaladas em Minas Gerais cinco seções especiais, com 236 eleitores aptos para votar, dos quais 197 compareceram. Já em 2018, foram nove seções especiais, com 360 eleitores inscritos. No 1º turno votaram 317 e no 2º turno compareceram 292.

Para o pleito eleitoral de 2020, a matéria é regulamentada pela Resolução TSE n. 23.611/2019, e disciplina sobre a instalação das seções eleitorais especiais, a fim de possibilitar o exercício do direito do voto a esses eleitores. A análise leva em conta o quantitativo (mínimo de 20 eleitores inscritos para votar) e a existência de documentação de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados, assim como os requisitos para o cadastramento dos eleitores e instalação e funcionamento de seções eleitorais (segurança, recursos humanos e espaço físico).

De acordo com a Resolução TSE n° 23.611/2019, são considerados presos provisórios os recolhidos em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Para adolescentes internados, considera-se os maiores de 16 e menores de 21 anos submetidos a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória, nos termos da Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por fim, estabelecimentos penais e unidades de internação são todas as instalações, estabelecimentos ou unidades onde haja, respectivamente, presos provisórios e adolescentes internados.

 

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