Corte reverte a cassação do prefeito de Matutina
José Adolfo Júnior havia sido condenado por prática de conduta vedada
O Tribunal Eleitoral mineiro, por quatro votos a dois, reformou, na sessão desta segunda-feira (4), a sentença que determinou a cassação do prefeito reeleito de Matutina (Alto Paranaíba), José Adolfo Ribeiro Júnior (PV) e do vice-prefeito, Deiver Londe Vargas (PSDB), por prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral. Foi afastada ainda a sanção de inelegibilidade, mantendo-se apenas a multa, porém em menor valor.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao fundamento, em síntese, que o secretário de obras municipal, com conhecimento do prefeito, determinou, em julho de 2017, alimpeza de terrenos particulares, utilizando pessoal e maquinário da prefeitura. Além disso, o chefe do Executivo teria contratado irregularmente 41 funcionários, também em período vedado pela legislação, afrontando o artigo art. 73, I e V, da Lei nº 9.504/1997. A sentença de primeira instância cassou os registros, fixou multa de R$53.205,00 para o prefeito, vice e o secretário, além de inelegibilidade por oito anos para os três representados.
Embora tenha admitido a conduta vedada quanto à limpeza de terrenos, o relator do processo, juiz Ricardo Matos de Oliveira, considerou que a multa seria suficiente como sanção, pois não se comprovou o intuito eleitoreiro dos atos.
Quanto à outra acusação de conduta vedada, não se provou, segundo a maioria dos magistrados, a contratação de pessoas no período vedado pela legislação, tratando-se de prorrogação dos contratos. Assim, não está configurada a conduta prevista no art. 73, V, da Lei das Eleições.
Ao final, foi aplicada a multa de R$ 5.320,50 para José Adolfo e Sebastião Lourenço (então secretário de obras) e afastadas as demais sanções.
José Adolfo Ribeiro Júnior obteve 1.144 votos (40,34%) e permanece no exercício do cargo. Da decisão proferida cabe recurso.
Processo relacionado: RE 51876.
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