Página interna do portal
Seção de conteúdo
Prefeito de Senhora de Oliveira consegue liminar para ficar no cargo
Cassado em primeira instância, no dia 30 de março deste ano, por compra de votos e abuso de poder econômico, o prefeito eleito da cidade de Senhora de Oliveira (Zona da Mata), Sebastião Araújo de Oliveira (PDT), ficará no cargo até o julgamento de mérito do recurso, pelo TRE-MG.
Cassado em primeira instância, no dia 30 de março deste ano, por compra de votos e abuso de poder econômico, o prefeito eleito da cidade de Senhora de Oliveira (Zona da Mata), Sebastião Araújo de Oliveira (PDT), ficará no cargo até o julgamento de mérito do recurso, pelo TRE-MG. A permanência dele e do vice-prefeito, Marco Aurélio Heleno (PTB), deve-se à concessão de uma liminar, pelo presidente do TRE mineiro, desembargador Baía Borges, em 31 de março (última quarta-feira).
A liminar na ação cautelar apresentada pelos cassados suspende os efeitos da sentença da juíza eleitoral da 217ª ZE de Piranga (à qual pertence o município), que, além de cassar os diplomas de Oliveira e Heleno, determinou a realização de novas eleições e a posse do presidente da Câmara Municipal na prefeitura até o novo pleito.
Para a concessão da liminar, o desembargador Baía Borges entendeu que:
“A premência do tempo e a oportunidade em que se deu a decisão levam-me à pronta concessão da liminar pedida, para o que invoco os termos da própria inicial.
Dá-se que a sentença é datada de 30 do corrente e não há expediente na Justiça Eleitoral, a partir de hoje, 4ª feira da Semana Santa.
Lembro, por importante, que não há plantão efetivo nesses dias, de hoje ao próximo domingo, o Domingo de Páscoa, dia 4 de abril, motivo por que esta decisão está sendo dada pelo Presidente do Tribunal.
Casos semelhantes têm merecido decisões nesse sentido neste Tribunal e no Tribunal Superior Eleitoral.
Do exposto, concedo a liminar, dou efeito suspensivo ao recurso, com imediata comunicação ao juízo da Zona Eleitoral de Piranga, para que os suplicante reassumam, de pronto, os cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, afastando-se do cargo o Senhor Presidente da Câmara de Vereadores.”
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela Coligação “União para o progresso”, liderada pelo segundo colocado em 2008, José Aureliano da Silva (PPS), o prefeito e o vice-prefeito são acusados de distribuição de dinheiro e de material de construção a eleitores de Senhora de Oliveira.
A relatoria do processo contra os cassados ficará sob a responsabilidade do juiz do TRE-MG Benjamin Rabello.
Votação de 2008 em Senhora de Oliveira:
Candidato Part./Colig. Votos %
SEBASTIÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA PDT - PTB/PSDB/PDT/DEM 2.143 50,29
JOSÉ AURELIANO DA SILVA PPS - PR/PMDB/PRB/PPS 2.118 49,71