Dúvidas frequentes

1- Para que eu preciso tirar o título de eleitor?

O título é o documento que comprova que você está inscrito no Cadastro Nacional de Eleitores e habilitado para votar. Mas, para votar nas eleições oficiais, o título precisa estar regular, ou seja, não pode estar cancelado ou suspenso.

 

2- Posso tirar meu título pela internet?

Sim, você pode pedir a 1ª via do título de eleitor pelo sistema Título Net, no site do TRE-MG. Para transferir, atualizar ou regularizar o título você também pode usar o Título Net.

Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldades com o uso do sistema pode buscar atendimento presencial em um cartório eleitoral – confira os endereços dos cartórios eleitorais de Minas Gerais.

 

3- Quando posso buscar o meu título?

Se você procurar atendimento em um cartório eleitoral, o título ficará pronto na hora.

Se você solicitar a emissão do título pela internet, não vai receber o documento impresso em casa.

Basta acompanhar o processamento do seu pedido no sistema de acompanhamento do Título Net. Quando ele for concluído, você poderá baixar o app e-Título e consultar a via digital do título de eleitor.

Você também poderá imprimir o título em casa, na página Atendimento eleitoral, no site do TSE.

 

4- Quem é obrigado a tirar o título de eleitor?

Tirar o título de eleitor e votar são atos obrigatórios para os brasileiros entre 18 e 69 anos de idade, com exceção dos analfabetos.

 

5- Existem pessoas que não são obrigadas a ter o título de eleitor?

Sim. Os jovens de 16 e 17 anos, os analfabetos e as pessoas a partir dos 70 anos de idade podem se alistar como eleitores, mas não é obrigatório. Se tirarem o título, não são obrigados a votar. É o chamado voto facultativo.

 

6- Fiz 18 anos, mas ainda não tirei o título de eleitor. Como fica a minha situação?

Se você não tirar o título de eleitor até a data em que completar 19 anos, ficará em situação irregular. E poderá ter que pagar uma multa por alistamento tardio quando procurar atendimento na Justiça Eleitoral.

 

7- Há prazo determinado para tirar meu título de eleitor ou para transferi-lo?

Em anos não eleitorais, você pode solicitar a emissão, transferência, atualização e regularização do título de eleitor a qualquer momento. Nos anos em que há eleição oficial, os serviços ficam suspensos no período de 150 dias que antecede as eleições. É o chamado "fechamento do cadastro". Em 2024, esse prazo será o dia 8 de maio.

O cadastro eleitoral é reaberto cerca de 10 dias após o 2º turno das eleições.

 

8- Meu título de eleitor tem prazo de validade?

Não. Mas você precisa atualizar o seu cadastro sempre que mudar de endereço ou tiver alguma alteração em seus dados pessoais.

 

9- Se eu mudar de endereço dentro da mesma cidade preciso transferir meu título?

Toda mudança de endereço deve ser comunicada à Justiça Eleitoral, para o seu cadastro estar sempre atualizado. E, atualizando o endereço, você poderá votar mais perto de casa. Mas isso precisa ser feito até 151 dias antes das eleições (fechamento do cadastro).

 

9- Perdi meu título e não tive tempo de fazer a segunda via. Posso votar sem o título?

Sim, porque não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar. Basta levar um documento oficial de identidade com foto.

E você pode instalar o aplicativo e-Título no celular para ter acesso à via digital do título e consultar seu local de votação. Se você já tiver feito o cadastramento biométrico, o e-Título mostrará a sua foto. Nesse caso, você pode usar o app para se identificar na seção eleitoral e não precisa mostrar documento de identidade.

 

10- Se meu título for cancelado, terei que tirar um novo título?

Não. Mas você terá que solicitar a regularização do seu cadastro. O número do título vai continuar o mesmo.

 

11- Meu título foi cancelado. Posso votar nas próximas eleições?

Se o seu título foi cancelado, você não poderá votar em nenhuma eleição oficial enquanto não regularizar a situação.

Veja as orientações sobre regularização do título de eleitor.

 

12– Preciso comunicar à Justiça Eleitoral o falecimento de um parente que é eleitor. O que devo fazer?

Quando um eleitor falece, sua inscrição deve ser cancelada no Cadastro de Eleitores. Os cartórios de registro civil informam à Justiça Eleitoral a ocorrência dos falecimentos. No entanto, se algum parente quiser informar o óbito ao cartório eleitoral, é só apresentar a certidão de óbito.

 

13 – Para que serve a certidão de crimes eleitorais e como consegui-la?

A certidão de crimes eleitorais comprova se o eleitor tem ou não uma condenação por crime eleitoral até a data de sua emissão.

O documento pode ser obtido no site do TSE, no aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral. Confira os endereços dos cartórios eleitorais de Minas Gerais.

 

14 –Para que serve a certidão de quitação eleitoral e como consegui-la?

A certidão de quitação eleitoral comprova que o cidadão tem inscrição eleitoral e informa se ele está em dia com a Justiça Eleitoral, se o título está cancelado, se tem restrição à plenitude de seus direitos políticos ou se há algum registro de multa não paga até a data de sua emissão. As multas podem ter estes motivos:

  • ausência de voto e justificativa nas eleições;
  • ausência aos trabalhos eleitorais;
  • condenação por infração à legislação eleitoral;
  • irregularidade em prestação de contas de campanha.

Quando o eleitor não tem nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral, a certidão de quitação substitui a necessidade de apresentar comprovantes de votação de eleições já realizadas.

A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida no site do TSE, no aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral. Confira os endereços dos cartórios eleitorais de Minas Gerais.

 

15- Para que serve a certidão negativa de alistamento eleitoral e como consegui-la?

Essa certidão comprova que não existe inscrição no cadastro de eleitores com os dados informados, até a data de sua emissão.

A certidão negativa de alistamento eleitoral pode ser obtida no site do TSE.

Se você tem inscrição eleitoral, a certidão que deverá emitir é a certidão de quitação eleitoral.

 

Ainda tem alguma dúvida? Ligue para o Disque- Eleitor. De qualquer cidade de Minas, disque 148 (chamada com custo de ligação local). De outros estados, ligue (31) 2116-3600.

 

1- Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para os brasileiros entre 18 e 69 anos de idade, com exceção dos analfabetos.

 

2- Existem pessoas que não são obrigadas a votar?

Sim. Os jovens de 16 e 17 anos, os analfabetos e as pessoas a partir dos 70 anos de idade podem se alistar como eleitores, mas não é obrigatório. Se tirarem o título, não são obrigados a votar. É o chamado voto facultativo.

 

3- Fiz 70 anos e não sou mais obrigado a votar. Preciso ter algum documento para comprovar que estou isento dessa obrigação e receber minha aposentadoria ou pensão?

Não. De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto. Por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto.

 

4- Existem seções especiais para as eleitoras e eleitores que têm alguma deficiência física ou dificuldade de locomoção?

Todos os municípios mineiros têm seções com acessibilidade, em locais sem escadas ou com rampas de acesso, por exemplo.

Confira a localização das seções com acessibilidade em seu município.

Você pode solicitar transferência para uma seção com acessibilidade pelo sistema Título Net. Ou presencialmente em um cartório eleitoral. Essa solicitação deve ser feita até 151 dias antes das eleições.

 

5- Existem seções especiais para quem tem deficiência visual?

Não há seções eleitorais específicas para as pessoas com deficiência visual. Mas o sistema de votação conta com recursos para permitir o voto dessas eleitoras e eleitores.

Todas as urnas eletrônicas têm o alfabeto Braille em suas teclas. O eleitor que não conhece a linguagem Braille pode usar um fone de ouvido que permite ouvir a sequência do processo de votação na urna e votar sem nenhuma dificuldade.

Mas, para que haja um fone de ouvido disponível na sua seção eleitoral, o eleitor deve informar que tem deficiência visual quando for buscar atendimento em um cartório ou central de atendimento. Só assim essa informação fica registrada no cadastro eleitoral.

 

6- Como fazer se uma pessoa com deficiência não consegue votar ou tem dificuldade extrema para o exercício do voto?

A pessoa interessada, seu representante legal ou procurador constituído deve entrar em contato com o cartório eleitoral para solicitar a ‘certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado’.

Essa certidão dispensa a pessoa da obrigatoriedade de tirar o título e votar.

A emissão da certidão dependerá da apresentação de documentos que comprovem a dificuldade e da avaliação do caso pelo juiz eleitoral.

Confira os endereços, telefones e e-mails dos cartórios eleitorais de Minas Gerais.

 

7 – Não voto há mais de uma eleição e não justifiquei minha ausência. O que fazer para regularizar minha situação?

Primeiro, consulte a situação do seu título de eleitor na página Atendimento eleitoral, no site do TSE. Se você tiver deixado de votar e justificar em três turnos de votação consecutivos, seu título estará cancelado.

Verifique a existência de multas eleitorais e faça o pagamento – por boleto, cartão de crédito ou PIX.

Solicite a regularização pelo sistema Título Net ou vá a um cartório eleitoral.

 

8- Onde devo justificar minha ausência às urnas?

a) No dia da votação, só pode justificar ausência quem está fora da cidade onde vota.

A justificativa pode ser feita:

  • pelo e-Título;
  • em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa da cidade onde você estiver.  

b) O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições poderá fazer a justificativa até 60 dias depois da data de cada turno de votação.

A justificativa poderá ser feita:

  • pelo e-Título;
  • no Sistema Justifica, no site do TSE;
  • presencialmente, em um cartório eleitoral.

É obrigatório apresentar um documento que comprove os motivos alegados para justificar a ausência às urnas. O pedido será analisado pelo juiz da zona eleitoral em que o eleitor é registrado.

 

9- Eu perdi meus comprovantes de votação nas eleições. Como comprovar que estou em dia com a Justiça Eleitoral?

Basta emitir a certidão de quitação eleitoral:

 

10- Nas eleições gerais, se eu votar em trânsito para presidente eu preciso justificar a ausência por não ter votado para os demais cargos?

Não. Ao exercer seu direito de voto, mesmo que apenas para presidente, no voto em trânsito, você já estará cumprindo com suas obrigações eleitorais.

 

11- Eleitores no exterior

A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país.

Confira as orientações para eleitores que moram no exterior.

Se você é registrado como eleitor em qualquer cidade do Brasil, mas estará fora do país na data de uma eleição geral, poderá solicitar a transferência temporária de seção eleitoral e votará apenas para presidente (voto em trânsito). Não existe a possibilidade de transferência temporária em eleições municipais.

 

Ainda tem alguma dúvida? Ligue para o Disque- Eleitor. De qualquer cidade de Minas, disque 148 (chamada com custo de ligação local). De outros estados, ligue (31) 2116-3600.

 

 

Você pode se inscrever como mesário voluntário:

  • pelo e-Título;
  • no site do TRE-MG;
  • ligando para o Disque-Eleitor: 148 ou (31) 2116-3600;
  • presencialmente, em um cartório eleitoral.

Consulte a página Mesários no site do TRE-MG e veja todas as informações sobre  essa função essencial para o processo eleitoral e a democracia.


Informações sobre a urna eletrônica e a segurança do processo eleitoral.


Fato ou Boato - esclarecimentos sobre episódios de desinformação a respeito da Justiça Eleitoral e das eleições.