Justificativa


O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para quem tem 70 anos ou mais (considerar o dia da eleição).

O voto é facultativo também para quem tem 16 ou 17 anos (considerar o dia da eleição). 

Assim, para quem o voto é facultativo (não obrigatório), não é necessário justificar a ausência às urnas.

Não há limite para justificativas. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário.

É cobrada uma multa (pessoas que declaram não ter condições de pagar podem ser dispensadas da multa pelo Juiz Eleitoral ou pela Juíza Eleitoral).

O valor, normalmente, é de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno.

Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Você deve efetuar o pagamento da multa de ausência às urnas disponível no link Quitação de multas , no site do TRE, e também no Título Net . Ao acessar a consulta de multas, se houver algum débito, serão exibidas as opções ‘Gerar GRU’ e ‘Pagar’.

A opção ‘Gerar GRU’ gera um boleto que pode ser pago somente em agências do Banco do Brasil e a compensação é registrada após 48h.

Escolhendo a opção ‘Pagar’, o pagamento é on-line e a pessoa será direcionada à página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por PIX ou com cartão de crédito. O PagTesouro é uma plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. Não há necessidade de ir a uma agência bancária e a confirmação da transação é instantânea. Veja como efetuar o pagamento on-line .

Se não tiver condições de arcar com o pagamento pode solicitar por e-mail ou telefone ao cartório eleitoral a dispensa de recolhimento da multa, declarando, por escrito, insuficiência econômica.

O eleitor que não votar nem justificar por três eleições consecutivas terá seu título cancelado (cada turno é considerado uma eleição para efeito de tal cancelamento). Se seu título tiver sido cancelado por esse motivo, você deverá requerer a regularização de sua inscrição eleitoral.

O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, requerimento de justificativa, dirigido ao Juiz Eleitoral, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.

Para fazer a justificativa após o dia da eleição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

• Requerimento de justificativa que poderá ser preenchido no cartório eleitoral ou central de atendimento.

• Comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto.

A aceitação ou não das alegações apresentadas como justificativa ficará, sempre, a critério do Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor estiver inscrito.

Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.