Mestre de Cerimônias: o Presidente

A preocupação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais com o quesito cerimonial, em sessões solenes, não é algo recente. Há 60 anos – precisamente em 13 de junho de 1955 -, era aprovado o Regimento Interno da Instituição (Resolução 124/1955), que, em seu artigo 104, do Título 5, escrito a caneta-tinteiro azul, tratava do assunto de forma pormenorizada.

Naquela época, por não haver, ainda, um setor com funções de uma assessoria de cerimonial, toda a responsabilidade na condução das solenidades formais e informais ficava nas mãos do presidente, secretariado pelo Diretor-Geral. O presidente não era somente um mestre de cerimônias, como também estabelecia, com antecedência necessária, a ordem de composição da mesa principal, da qual tomariam assento as autoridades. Igual procedimento também era adotado nas sessões solenes de entrega de diplomas a candidatos eleitos.

A sessão era considerada solene porque destinava-se a comemorações em recepção de pessoas eminentes. Ao abrir a sessão, o presidente fazia a exposição sobre a finalidade do evento, e, se fosse o caso, dava a palavra ao juiz designado para falar. Além desse orador, poderiam falar o Procurador Regional Eleitoral, advogados que tenham sido nomeados e o homenageado. Nessas solenidades, cabia ao presidente a abertura e o encerramento.

Atualmente, a criação das assessorias de cerimonial, ligadas às respectivas presidências dos Tribunais Regionais Eleitorais, veio consolidar a importância do setor nas instituições brasileiras. No TRE mineiro, a Portaria 277/2011, da Diretoria-Geral, estabeleceu as competências da Assessoria de Cerimonial e Memória Eleitoral (ACER), cujo Manual Básico de Cerimonial e Protocolo (fundamentado no Decreto 70.274/1972) é utilizado na realização das sessões solenes. Já o atual Regimento Interno – a Resolução 873/2011 -, faz apenas, em seu art. 15, menção ao conceito das sessões solenes, sem detalhá-las.

Publicado em 8/1/15