Justificativa de ausência às urnas no 1º turno deve ser feita até dia 14

Procedimento pode ser feito pela internet ou no aplicativo e-título

O eleitor mineiro que não votou no 1º turno das Eleições 2020 tem até a próxima quinta-feira (14) para justificar a ausência às urnas.  Já o prazo para a justificativa do 2º turno é 28 de janeiro.

A justificativa pode ser feita no aplicativo e-Título ou no sistema Justifica, no site do TSE. É obrigatório apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, passagem aérea ou de ônibus. O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.

Quem não fizer o requerimento de justificativa dentro do prazo ficará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa no valor de R$3,51 para cada turno de ausência para regularizar seu cadastro. Enquanto não regularizar sua situação na Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. A previsão está no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Quem não votar e não justificar por três pleitos consecutivos terá o título de eleitor cancelado e não poderá votar enquanto não regularizar a situação. Lembrando que cada turno de votação é considerada uma eleição.

 

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