Tribunal acolhe embargos de declaração e defere o registro da prefeita de Pedra do Anta

Decisão reverte o indeferimento do dia 9/11

O TRE-MG, na sessão desta sexta-feira (4), ao julgar o recurso de embargos de declaração apresentado pela candidata mais votada no município de Pedra do Anta (Zona da Mata), Sueli Sampaio Nogueira, reverteu o julgamento anterior proferido pelo próprio Tribunal, no dia 9/11, e por quatro votos a três (com voto de desempate do presidente), deferiu o registro da candidata.

Sueli Nogueira foi considerada inelegível em razão de condenação, pela justiça estadual, por improbidade administrativa (art. 1º, I, alínea “l”, da Lei nº 64/1990). A incidência da hipótese de inelegibilidade prevista na referida alínea “l” “exige a condenação à suspensão de direitos políticos decorrente da prática de ato doloso de improbidade administrativa que importe, cumulativamente, em lesão ao patrimônio público e em enriquecimento ilícito.

No caso de Sueli Nogueira, no primeiro julgamento, a Corte Eleitoral decidiu, por quatro votos a dois, pelo reconhecimento da inelegibilidade, especialmente no tocante ao enriquecimento ilícito. No julgamento de hoje, o juiz Marcelo Bueno, que havia votado pelo indeferimento, reviu a sua posição, o que ensejou o empate. E, ao proferir o desempate, o presidente do TRE, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, acompanhou o entendimento da não verificação do requisito do enriquecimento ilícito, nos termos do que consta da decisão do Tribunal de Justiça quando julgou a ora candidata na ação de improbidade administrativa.

Os votos recebidos pela candidata, que estavam no sistema como “anulados sub judice”, passam a ser computados. Da decisão proferida pelo TRE ainda cabe recurso.

 

Processos relacionados: PJe RE 0600087-09.2020.6.13.0268.

 

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