Eleitores podem solicitar transferência temporária para seção com acessibilidade

Pedido pode ser feito no site do TRE por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; confira outros grupos que também podem pedir transferência temporária

Foto mostra, em primeiro plano, um homem em uma cadeira de rodas. Ao fundo, desfocados, aparecem...

Começa nesta terça-feira (25) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar ao TRE-MG pedido de transferência temporária para votar em uma seção com acessibilidade de seu município nas Eleições Municipais de 2020. A transferência temporária também está disponível para mesários que vão atuar em seção diferente da que votam; juízes, servidores e membros do Ministério Público que estarão a serviço da Justiça Eleitoral; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa; militares, policiais, bombeiros, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem trabalhando no dia da eleição.

O prazo para fazer o pedido é até o dia 1º de outubro, com exceção dos mesários, que poderão solicitar a transferência temporária até 09 de outubro. Em todos os casos, a habilitação à transferência temporária somente será admitida para o eleitor que estiver com a inscrição em situação regular, mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Se o pedido for deferido, o eleitor ficará desabilitado para votar em seu local de origem e deverá votar no novo local nos turnos que indicar (primeiro, segundo ou ambos). Confira as informações sobre cada grupo.

Eleitores com deficiência e mobilidade reduzida

A solicitação deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível no site do TRE e juntada de imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do eleitor em estilo selfie . A solicitação poderá ser cancelada até o dia 1º de outubro. Após esse prazo, não é possível reverter a mudança de seção para estas eleições. A confirmação do local de votação em 2020 poderá ser feita a partir de 16 de outubro, no site do TRE ou no aplicativo e-Título.

Essa transferência é válida apenas para as Eleições 2020, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro. Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção especial, o eleitor deve procurar atendimento quando o cadastro eleitoral for reaberto, em 09 de dezembro.

As seções com acessibilidade são espaços adaptados para oferecer aos eleitores com deficiência e dificuldade de locomoção maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,4% do eleitorado mineiro, e somavam, na época, 63.623 cidadãos. No último pleito, Minas Gerais contava com 2.780 seções especiais. Neste ano, são 90.404 (0,57%). No último pleito, Minas Gerais contava com 2.780 seções especiais. O número de 2020 ainda será confirmado.

Mesários

Os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem também podem pedir, a partir do dia 25 de agosto, transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. Nesse caso, o prazo para solicitação termina em 09 de outubro. O procedimento é o mesmo da solicitação de transferência para seção de fácil acesso, mediante preenchimento de formulário e juntada de imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do mesário ou colaborador em estilo selfie .

Presos provisórios, militares e juízes

Também tem início em 25 de agosto o prazo para a solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim. A transferência desses eleitores será tratada diretamente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública com as zonas eleitorais responsáveis pelos locais indicados pela Secretaria como aptos a receber seções eleitorais para essa finalidade, por atenderem às condições de segurança pessoal e integridade física de todos os envolvidos no processo eleitoral.

O prazo de 25 de agosto a 1º de outubro também vale para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. Já está disponível, no site do TRE, um sistema para consulta dos locais de votação disponíveis para os profissionais dessas categorias.

Mas eles não farão a solicitação pela internet. As chefias desses agentes públicos é que devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral. Os juízes diretores do Foro Eleitoral, onde houver, e os demais juízes eleitorais, onde não houver Foro, deverão contatar os comandos sediados nos municípios sob sua jurisdição para informá-los sobre os procedimentos de transferência.

Os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar, a partir de 25 de agosto, transferência de voto para outra seção eleitoral do município. Eles devem entrar em contato com a zona eleitoral do município onde votam para solicitar o envio de formulário específico. No caso de municípios com mais de uma zona eleitoral, a solicitação pode ser feita a qualquer uma delas.

Todas as instruções sobre a transferência temporária de eleitores para as Eleições 2020 estão no Ofício-circular nº 64/2020 (formato PDF), da Corregedoria Regional Eleitoral. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor (telefone 148) ou junto à zona eleitoral em que o eleitor está registrado. Confira os telefones e e-mails das zonas eleitorais .

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