Regularização da omissão da prestação de contas eleitoral - RROPCE - Eleições de 2016 e anteriores

REGULARIZAÇÃO DAS CONTAS ELEITORAIS – ELEIÇÕES 2008 A 2016

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A CADA ELEIÇÃO

ELEIÇÕES 2008 - Resolução TSE nº 22.715, de 2008: dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas Eleições Municipais de 2008.

ELEIÇÕES 2010 - Resolução TSE nº 23.217, de 2010: dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2010.

ELEIÇÕES 2012 - Resolução TSE nº 23.376, de 2012: dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatas ou candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2012.

ELEIÇÕES 2014 - Resolução TSE nº 23.406, de 2014:dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014.

ELEIÇÕES 2016 - Resolução TSE nº 23.463, de 2015:dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2016.

 

FINALIDADE DA REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA

A regularização de omissão de prestações de contas eleitorais tem por objetivo fazer cessar os efeitos da decisão judicial, transitada em julgado, nos casos de contas de campanha julgadas como NÃO PRESTADAS.

 

COMO A CANDIDATA OU O CANDIDATO DEVE PROCEDER PARA REGULARIZAR A OMISSÃO DE PCE - ELEIÇÕES 2008 A 2016

Primeiro passo:

Acessar o Guia do Usuário - SRO

Acessar o FAQ - SRO

Acessar o Sistema Regularização da Omissão – SRO – disponível na página da internet do TSE, no seguinte link: Sistema de regularização da omissão - SRO

Segundo passo:

Preencher as informações da campanha no SRO (dados da (o) candidata (o), movimentação financeira, dentre outras) e proceder ao envio dos dados, por meio da internet, via sistema. Não é necessária entrega de mídia física em cartório.

Mediante integração entre o SRO e o Processo Judicial Eletrônico – Pje – será autuado um processo, automaticamente, na classe “Regularização da omissão de prestação de contas eleitorais”, com migração para os autos dos demonstrativos de qualificação, representantes, contas bancárias, receitas e despesas.

Terceiro passo:

Os demais documentos exigidos pela legislação deverão ser incluídos manualmente no PJe pelo candidato, candidata ou partido.

Cumpre destacar que a regularização da situação requer um julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral como não prestadas, devidamente registrado no Sistema de Informações de Contas (SICO) e ainda não regularizada.

Consulte o sistema e verifique a situação das suas contas: https://sico-consulta-web.tse.jus.br/sico-consulta-web/home.jsf

Dúvidas

Entre em contato com a SEL/CEP/SACEP por meio de telefone (31- 3307-1634/1687/1673) ou do e-mail: sacep@tre-mg.jus.br.

 

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