Pesquisa eleitoral (Res.TSE nº 22.623/2007)
- Registro: É obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano em que se realizarem eleições.
- Competência: Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.
- Prazo para registro: Cinco dias antes da divulgação do resultado da pesquisa.
- A partir do dia 5 de julho, nas pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado, deverá constar o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura.
- Podem impugnar : O MPE, os candidatos, os partidos políticos e as coligações.
- As pesquisas poderão ser divulgadas até o dia das eleições, desde que respeitado o prazo para registro .
- As pesquisas realizadas no dia das eleições só poderão ser divulgadas após o encerramento da votação no município (art. 7º).
- A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, sendo responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.
- É permitida a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens.