Regularização da omissão da prestação de contas eleitoral - RROPCE - Eleições 2018

  1. Legislação

Resolução TSE nº 23.553, de 2017: dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

 

  1. Finalidade da regularização de omissão da prestação de contas de campanha eleitoral

No interesse de candidatas ou candidatos

A regularização de omissão de prestações de contas eleitorais tem por objetivo fazer cessar os efeitos da decisão judicial, transitada em julgado, nos casos de contas de campanha julgadas como NÃO PRESTADAS, que impedem a obtenção deCertidão de Quitação Eleitoral, após o fim da legislatura.

No interesse de partidos políticos

A regularização da omissão de prestação de contas eleitorais visa restabelecer o direito de recebimento da cota do Fundo Partidário do órgão partidário que teve suas contas de campanha julgadas como NÃO PRESTADAS.

 

  1. Como a candidata ou o candidato deve proceder para regularizar a omissão de pce - eleições de 2018?

Primeiro passo:

Baixar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE-Cadastro 2018, disponível no site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/instalacao-do-sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce-cadastro.

Segundo passo:

Preencher as informações da campanha no SPCE-Cadastro 2018 (dados da (o) candidata (o), movimentação financeira, dentre outras), inserindo nele os respectivos documentos comprobatórios exigidos.

Observações:

  • Há conexão entre os arquivos da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral (relatório financeiro, prestação de contas parcial e final). Assim sendo, para um novo envio de prestação de contas, para fins de regularização da omissão de contas, será necessário utilizar o arquivo original (último enviado para a Justiça Eleitoral). Caso a (o) interessada (o) não o tenha, tal arquivo pode ser solicitado ao cartório eleitoral. Se constar prestação de contas final na base de dados da Justiça Eleitoral, nova entrega de prestação de contas deve ser do tipo “retificadora”. No SPCE-Cadastro 2018, na ficha de qualificação, deve ser marcado o “sim” para indicar que se trata de retificadora.

Gerar e enviar a prestação de contas, por meio da internet, por meio do SPCE Cadastro 2018.

Gerar a mídia para confirmação da entrega no SPCE-Cadastro 2018, contendo os documentos digitalizados da prestação de contas.

Entregar a mídia para confirmação da entrega ao Tribunal, na SEL/CEP/SACEP, para sua validação no Sistema Validador.

Observação: considera-se entregue a prestação de contas no momento em que a mídia eletrônica é validada pela Justiça Eleitoral.

 

 

Terceiro passo:

Apresentar o requerimento de regularização de omissão da PCE, diretamente no Processo Judicial Eletrônico PJE ─, na classe processual RROPCE, por meio de advogada (o), conforme disposto no § 2º do art. 80 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019.

Observação:

Os documentos digitalizados, contidos na mídia para confirmação da entrega, serão juntados automaticamente no processo de prestação de contas eleitoral já transitado em julgado. Cópia desses documentos, autuados no processo da prestação de contas julgado, devem ser juntados pela (o) advogada (o) no RROPCE, junto com o requerimento.

 

  1. Como o Partido Político, da Esfera Municipal, deve proceder para regularizar a omissão de Prestação de Contas Eleitorais - eleições de 2018?

Para regularizar a omissão de prestação de contas eleitorais, os partidos políticos, na esfera municipal, devem observar os seguintes passos:

Primeiro passo:

Baixar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE-Cadastro 2018, disponível no site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/instalacao-do-sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce-cadastro.

Segundo passo:

Preencher as informações da campanha do partido político no SPCE-Cadastro 2018.

Observações:

  • Há conexão entre os arquivos da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral (relatório financeiro, prestação de contas parcial e final). Assim sendo, para um novo envio de prestação de contas, para fins de regularização da omissão de contas, será necessário utilizar o arquivo original (último enviado para a Justiça Eleitoral). Caso a (o) interessada (o) não o tenha, tal arquivo pode ser solicitado ao cartório eleitoral. Se constar prestação de contas final na base de dados da Justiça Eleitoral, nova entrega de prestação de contas deve ser do tipo “retificadora”. No SPCE-Cadastro 2018, na ficha de qualificação, deve ser marcado o “sim” para indicar que se trata de retificadora.

Gerar e enviar a prestação de contas final, por meio da internet, por meio do SPCE Cadastro 2018.

Atenção:  

Para as eleições 2018, na esfera municipal, não há geração e entrega de mídia eletrônica das contas dos partidos políticos. À época, os documentos previstos no art. 56 da Res. TSE nº 23.553/2017 eram entregues fisicamente nos Cartórios, conforme art. 58, § 4º, I e § 5º da mesma norma de regência.

No caso da regularização da omissão de prestação de contas eleitorais pelos partidos políticos, os documentos gerados no SPCE-Cadastro 2018 devem ser digitalizados e inseridos diretamente no PJe, na classe RROPCE.

Terceiro passo:

Apresentar o requerimento de regularização de omissão da PCE, diretamente no Processo Judicial Eletrônico PJE ─, na classe processual RROPCE, por meio de advogada (o), conforme disposto no § 2º do art. 80 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019. Além do referido requerimento devem ser juntados nos autos, pela (o) interessada (o), todos os documentos previstos no art. 56 da Res. TSE nº 23.553/2017.

 

  1. Dúvidas

Entre em contato com a SEL/CEP/SACEP por meio de telefone (31- 3307-1634/1687/1673) ou do e-mail: sacep@tre-mg.jus.br.