Regularização da omissão da prestação de contas eleitoral - RROPCE - Eleições 2016

  1. Legislação

Resolução TSE nº 23.463, de 2015: dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2016.

 

  1. Finalidade da regularização de omissão da prestação de contas de campanha eleitoral

No interesse de candidatas ou candidatos

A regularização de omissão de prestações de contas eleitorais tem por objetivo fazer cessar os efeitos da decisão judicial, transitada em julgado, nos casos de contas de campanha julgadas como NÃO PRESTADAS, que impedem a obtenção deCertidão de Quitação Eleitoral após o fim da legislatura.

No interesse de partidos políticos

A regularização da omissão de prestação de contas eleitorais visa restabelecer o direito de recebimento da cota do Fundo Partidário do órgão partidário que teve suas contas de campanha julgadas como NÃO PRESTADAS.

 

  1. Como a candidata ou o candidato deve proceder para regularizar a omissão de pce - eleições de 2016?

Primeiro passo:

Baixar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE-Cadastro 2016, disponível no site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce.

Segundo passo:

Preencher as informações da campanha no SPCE-Cadastro 2016 (dados da (o) candidata (o), movimentação financeira, etc.).

Observações:

  • A partir das eleições de 2016,há conexão entre os arquivos da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral (relatório financeiro, prestação de contas parcial e final). Assim sendo, para um novo envio de prestação de contas, para fins de regularização da omissão de contas, será necessário utilizar o arquivo original (último enviado para a Justiça Eleitoral). Caso a (o) interessada (o) não o tenha, tal arquivo pode ser solicitado ao cartório eleitoral.

  

  • Se houver envio de prestação de contas final, nova prestação de contas deve ser gerada e enviada, como tipo “retificadora”. Na ficha de qualificação do SPCE-Cadastro 2016 deve ser marcado “sim” para “retificadora”.

Gerar e enviar a prestação de contas final, por meio do SPCE-Cadastro 2016.

Imprimir os demonstrativos da prestação de contas contendo o número de controle da prestação de contas gerada.

Assinar os respectivos demonstrativos impressos.

Digitalizar os demonstrativos assinados, inclusive o extrato da prestação de conta final, bem como os demais documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.463, de 2015, tais como: extratos bancários, notas fiscais, recibos, dentre outros.

 

Caso não seja possível o envio da prestação de contas pela (o) interessada (o), por meio da internet, o arquivo da prestação de contas final deve ser gravado em mídia e entregue ao cartório eleitoral, para ser enviado ao TSE.

Apresentar o requerimento de regularização de omissão da PCE ao cartório eleitoral, acompanhado dos documentos relativos à prestação de contas da campanha supracitados, por meio do Processo Judicial Eletrônico PJE ─, na classe processual RROPCE, por meio de advogado (a), de acordo com o § 2º do art. 80 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019.

  1. Dúvidas

Entre em contato com a SEL/CEP/SACEP por meio de telefone (31- 3307-1634/1687/1673) ou do e-mail: sacep@tre-mg.jus.br.