Regularização da omissão da prestação de contas eleitoral - RROPCE - Eleições 2012

  1. Legislação

Resolução TSE nº 23.376, de 2012: dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatas ou candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2012.

 

  1. Finalidade da regularização de omissão da prestação de contas de campanha

No interesse de candidatas ou candidatos

A regularização de omissão de prestações de contas eleitorais tem por objetivo fazer cessar os efeitos da decisão judicial, transitada em julgado, nos casos de contas de campanha julgadas como NÃO PRESTADAS, que impedem a obtenção deCertidão de Quitação Eleitoral por candidatas e candidatos após o fim da legislatura.

No interesse de partidos políticos

Para as Eleições de 2012, não há previsão de regularização da omissão de contas eleitorais dos partidos políticos. De acordo com o inciso II do art. 58 da Resolução TSE nº 23.376, de 2012, a perda do direito ao recebimento de quota do Fundo Partidário está limitada ao ano seguinte ao da decisão que julgou as contas como NÃO PRESTADAS.

 

  1. Como a candidata ou o candidato deve proceder para regularizar a omissão de pce - eleições de 2012?

Primeiro passo:

Baixar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE-Cadastro 2012, disponível no site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce.

Segundo passo:

Preencher as informações da campanha no SPCE-Cadastro 2012 (dados da (o) candidata (o), movimentação financeira, dentre outras).

Observação: mesmo que a (o) interessada (o) tenha enviado algum arquivo da prestação de contas à Justiça Eleitoral e não disponha de sua cópia (relatório financeiro ou prestação de contas parcial), nova prestação de contas pode ser encaminhada sem o arquivo original, pois não há conexão entre os arquivos já encaminhados. Todavia, se constar prestação de contas final na base de dados da Justiça Eleitoral, nova entrega de prestação de contas deve ser do tipo “retificadora”. No SPCE-Cadastro 2012, na ficha de qualificação, deve ser marcado o “sim”, para indicar que se trata de retificadora.

Gerar e gravar em mídia o arquivo da prestação de contas final por meio do SPCE-Cadastro 2012.

Imprimir os demonstrativos da prestação de contas com número de controle da prestação de contas gerada pelo sistema.

Assinar os respectivos demonstrativos impressos.

Digitalizar os demonstrativos assinados, bem como os demais documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.376, de 2012, tais como: extratos bancários, notas fiscais, recibos, dentre outros.

Terceiro passo:

Entregar ao cartório eleitoral a mídia contendo o arquivo eletrônico da prestação de contas gerado no SPCE-Cadastro 2012. Não é mais possível o envio da prestação de contas por meio da internet.

 

Quarto passo:

Apresentar requerimento de regularização de omissão da PCE ao cartório eleitoral, acompanhado dos documentos relativos à prestação de contas da campanha supracitados, por meio do Processo Judicial Eletrônico  PJE ─, na classe processual RROPCE, por meio de advogado (a), de acordo com o § 2º do art. 80 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019.

 

  1. Dúvidas

Entre em contato com a SEL/CEP/SACEP por meio de telefone (31- 3307-1634/1687/1673) ou do e-mail: sacep@tre-mg.jus.br.