Núcleo de Enfrentamento à Desinformação

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O Núcleo de Enfrentamento à Desinformação do TRE-MG foi constituído a partir de uma ideia surgida na avaliação das Eleições 2018, evento que  contou com a participação de representantes dos cartórios eleitorais e da Secretaria do TRE e detectou a necessidade de o Tribunal se preparar para evitar situações como a das eleições daquele ano, quando houve muitas críticas e questionamentos sobre a atuação da Justiça Eleitoral e a segurança do processo eletrônico de votação.

A partir dessa constatação, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, presidente do TRE-MG, instituiu o Núcleo por meio da Portaria nº 131/2020 . O grupo é integrado por representantes da Diretoria-Geral do TRE, Coordenadoria de Comunicação Social, Escola Judiciária Eleitoral, Núcleo de Segurança da Informação e Núcleo de Segurança Institucional. E contará com o apoio de instituições como a Polícia Federal, Ministério da Justiça e Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), para o monitoramento das redes e identificação de responsáveis por episódios de desinformação.

O Núcleo de Enfrentamento à Desinformação tem o objetivo de elaborar diretrizes e propor ações nos seguintes eixos: trabalho preventivo de esclarecimento dos servidores e público em geral sobre a atuação da Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação; monitoramento de redes sociais e internet, de forma ampla, para rastreamento daquelas notícias diretamente relacionadas à Justiça Eleitoral; e tratamento por meio de respostas ágeis à desinformação identificada. O Núcleo atuará de forma integrada com o Gabinete Institucional de Segurança e também pretende dar suporte aos juízes eleitorais no tratamento de episódios de desinformação envolvendo candidatos e partidos que deem origem a processos judiciais.

O que é desinformação

A Justiça Eleitoral adota o termo desinformação, que é mais amplo que o conceito de fake news . O entendimento é que não são apenas as notícias falsas que podem prejudicar a compreensão da população e atacar a credibilidade da instituição e do processo de votação, mas também as notícias verdadeiras que são retiradas de contexto ou reproduzidas parcialmente.

Em agosto de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral lançou o Programa de Enfrentamento à Desinformação com foco nas Eleições 2020 , com o objetivo de combater os efeitos negativos provocados pela desinformação à imagem e credibilidade da Justiça Eleitoral, à realização das eleições e aos atores nelas envolvidos. O programa conta com a parceria de quase 60 instituições públicas e privadas que, de acordo com as suas áreas de atuação, dispõem-se a colaborar com a Justiça Eleitoral para o planejamento e a execução de ações e projetos para combater e mitigar os impactos negativos causados pela desinformação no processo eleitoral.

Para integrar os órgãos que compõem a Justiça Eleitoral e as instituições parceiras e coordenar as ações de enfrentamento à desinformação nas eleições municipais deste ano, o TSE elaborou duas iniciativas bastante relevantes: a Coalizão para checagem e o Comitê Estratégico de Combate à Desinformação . Os dois grupos contam com a participação de representantes do TRE-MG.

A Coalizão é um grupo formado por representantes de agências de checagem, TSE e Tribunais Regionais Eleitorais para o compartilhamento de informações que propiciará o rápido esclarecimento de episódios de desinformação. Quando um dos integrantes identifica um episódio e o informa via whatsapp, as agências redigem notas de esclarecimento. Todas as checagens realizadas são publicadas na página Fato ou Boato , mantida pelo TSE. Já o Comitê atua na elaboração de estratégias para agilizar o processo de identificação de situações oriundas de práticas de desinformação que sejam capazes de afetar de forma negativa o processo eleitoral e a Justiça Eleitoral, bem como a adoção de providências para mitigar os seus efeitos.

Recentemente, o TSE também firmou parcerias com o Google e provedores de redes sociais , como Facebook, Instagram, WhatsApp, Twitter e TikTok, para aprimorar e tornar mais ágil a identificação de episódios de desinformação e responsáveis por eles e ajudar os eleitores a terem acesso rápido e simples a informações de qualidade e fornecidas por fontes oficiais sobre o processo eleitoral.

As ações do TSE, assim como a iniciativa do TRE-MG de criar o Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, têm o objetivo em comum de promover união de esforços para garantir que os eleitores tenham acesso a notı́cias e informações verídicas sobre o processo eleitoral, de modo que possam exercer o seu direito de voto de forma consciente e informada.

Na Resolução TSE 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral nas Eleições 2020, o artigo 9º estabelece a responsabilidade de candidatos, partidos políticos e coligações sobre o conteúdo utilizado na campanha:

Art. 9º A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

O art. 58 da Lei 9.504 diz respeito à concessão do direito de resposta para aqueles que forem comprovadamente prejudicados por algum conteúdo veiculado em campanha eleitoral.

Quanto à responsabilidade penal, as notícias falsas e a desinformação não são tipificadas como crime na legislação brasileira. Mas os episódios podem ser enquadrados em artigos do Código Eleitoral que tratam de crimes como calúnia, injúria, difamação e denunciação caluniosa eleitoral.