Novidades das Eleições 2018

Novidades na legislação

As Leis 13.487 e 13.488 de 2017 – Reforma Política – alteraram o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Confira todas as alterações .


Pagamento para impulsionar conteúdos na internet


Uma das alterações promovidas pela Reforma Política atualizou a regra que vedava a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A partir das Eleições 2018, é permitido o pagamento para impulsionar conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.


Fundo Especial para Financiamento de Campanha


Outra importante novidade trazida pela Reforma Política é o Fundo Especial para Financiamento de Campanha, que concentra recursos que serão utilizados pelos partidos para financiar as campanhas eleitorais dos candidatos.

A distribuição dos recursos deve obedecer aos seguintes critérios:
I - 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II - 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares, e
IV - 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Para as Eleições 2018, tanto os 48% que serão divididos na proporção da bancada da Câmara dos Deputados quanto os 15% a serem distribuídos na proporção das bancadas no Senado terão por base o número de representantes titulares nas duas casas legislativas em 28 de agosto de 2017.
Já para fins de apuração da cota de 35%, o TSE adotou o resultado da última eleição geral para a Câmara dos Deputados, observadas as retotalizações de votos ocorridas até 24 de maio de 2018.

Veja o montante total e as cotas que cada partido receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha .


Financiamento coletivo

A Reforma Política incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. A partir das Eleições 2018, o financiamento coletivo é permitido por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares. Os valores arrecadados somente poderão ser utilizados pelos candidatos após os respectivos registros de candidatura. Caso o registro não venha a ser efetivado, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.553, em seu art. 23, § 1º, as doações de campanha efetuadas por qualquer meio de arrecadação estão limitadas a R$ 1.064,10. Doações de valor superior só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado.

Saiba mais sobre financiamento coletivo de campanhas .


Limite de gastos


Os tetos de gastos de campanha para os cargos de presidente da República, deputado federal e deputado estadual/distrital foram fixados em valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017.

Os maiores limites estão previstos para o cargo de presidente da República, sendo de R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de realização de segundo turno.
Nas campanhas para o cargo de deputado federal, foi fixado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.

Já para os cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.


Contratação de pessoal

A campanha eleitoral de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua.
Os quantitativos para as Eleições Gerais de 2018 foram calculados por unidade da Federação, em conformidade com a regra fixada pelo art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Os limites de gastos de campanha eleitoral e de contratação de pessoal para o pleito deste ano podem ser consultados no Portal do TSE.


Alterações na propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral sofreu alterações pela Reforma Política, por exemplo, a permissão de propaganda em bens particulares apenas se feita em adesivo plástico, desde que não exceda a meio metro quadrado.

Confira todas as alterações no campo da propaganda eleitoral .


Distribuição das vagas não preenchidas com a aplicação do quociente eleitoral nas eleições proporcionais


Após a distribuição das cadeiras pelo quociente eleitoral, segundo o critério das maiores médias, e depois de verificada a votação mínima de 10%, poderão concorrer aos lugares eventualmente remanescentes todos os partidos e coligações que participarem do pleito.

Entenda melhor .


Transferência temporária de eleitores


A transferência temporária de seção para eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58). A norma estabelece que nas eleições gerais é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, nas seguintes situações:

- Eleitores em trânsito no território nacional
- Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
- Membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições
- Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Saiba mais sobre a transferência temporária
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Voto em trânsito


A partir das Eleições 2018 eleitores em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores terão a oportunidade de votar para outros cargos além de presidente, de acordo com os seguintes critérios:
- Eleitores que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral (ou seja, para os eleitores mineiros, fora de Minas Gerais)  poderão votar em trânsito apenas para Presidente.
- Eleitores que no dia do primeiro turno estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral (ou seja, para os eleitores mineiros, dentro de Minas Gerais, mas em município diferente daquele que corresponde ao seu domicílio eleitoral) poderão votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
- Eleitores que no dia do segundo turno estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral (ou seja, para os eleitores mineiros, dentro de Minas Gerais, mas em município diferente daquele que corresponde ao seu domicílio eleitoral) poderão votar para Presidente e Governador.
- Eleitores inscritos no exterior que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito dentro do território nacional (ou seja, em qualquer cidade brasileira que receberá o voto trânsito) poderão votar apenas para Presidente.

Relação dos municípios com voto em trânsito em Minas Gerais
Consulte os locais de votação onde haverá voto em trânsito


Aplicativo e-Título


A partir das Eleições 2018 o eleitor que já tiver feito o recadastramento biométrico poderá utilizar uma versão digital de seu título como documento para votar. Esta versão digital poderá ser acessada por meio do aplicativo e-Título, que também disponibilizará ao eleitor outros dados eleitorais, como informações sobre o seu local de votação e certidões eleitorais.

Saiba mais sobre o e-Título .


Nome social


A partir das Eleições 2018 os candidatos travestis ou transexuais poderão utilizar o nome social nas urnas. A decisão do TSE, de março de 2018, foi tomada como resposta a uma consulta. A consolidação da decisão veio com a Resolução TSE 23.562/2018 , que permitiu a alteração do nome no título de eleitor e a atualização da identidade de gênero no Cadastro de Eleitores. Assim, esta será a primeira eleição em que eleitores transgêneros poderão votar e/ou se candidatar utilizando o documento atualizado com o nome e o gênero pelos quais se reconhecem socialmente.


Foto colorida dos candidatos


As fotos dos candidatos que aparecem nas urnas eletrônicas serão coloridas. As imagens em cores – assim como as informações dos candidatos com registros solicitados à Justiça Eleitoral – já  podem ser visualizadas no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorai s.

Auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas

Também conhecida como “auditoria em tempo real”, objetiva possibilitar aos partidos, entidades e cidadãos interessados verificarem se as assinaturas digitais dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas que serão usadas na votação oficial conferem com as assinaturas digitais dos sistemas lacrados no TSE no início de setembro. No sábado (6 de outubro, véspera das eleições), será feito sorteio de dez seções eleitorais – sendo uma da Capital. A auditoria será feita em cada uma das seções sorteadas. Os procedimentos serão realizados no domingo de eleição (7 de outubro), antes da emissão do relatório Zerézima pelas urnas eletrônicas.

Saiba mais .