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Prestação de contas parcial deve ser apresentada entre os dias 9 e 13 de setembro

Partidos, candidatas e candidatos que concorrem às Eleições 2026 devem apresentar prestação de contas parcial

Banner com o texto 'Prestação de contas'. Do lado esquerdo, imagens de moedas, calculadora e papel.

Os partidos políticos que concorrem às Eleições de 2026, assim como candidatas e candidatos, devem apresentar, no período de 9 a 13 de setembro, a prestação de contas parcial por meio do Sistema de Prestação de Contas – CONTAS +JE, disponível no site do TRE-MG. Nela, devem constar todas as movimentações financeiras ocorridas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

Os partidos devem apresentar prestação de contas parcial de forma individualizada, em todos os níveis de direção partidária, independentemente de concorrerem isoladamente, reunidos em coligação ou integrando federação.

A prestação de contas também é obrigatória para todas as candidatas e candidatos que apresentaram pedido de registro da candidatura. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e/ou substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato solicitou o registro até sua efetiva renúncia ou decisão judicial que o afastou da disputa. 

Ainda que não tenha havido movimentação de recursos financeiros, é necessária a apresentação da prestação de contas.

Divulgação dos dados

Todas as informações financeiras encaminhadas nas prestações de contas parciais serão disponibilizadas a partir do dia 15 de setembro no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – DivulgaCandContas.

O perfil de cada candidato exibirá as informações das suas receitas, despesas, informações sobre doadores e fornecedores das campanhas eleitorais, assim como documentos bancários e fiscais.

Prestações de contas finais

As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno de votação, em todas as esferas, devem ser apresentadas até o dia 3 de novembro, também pelo Sistema de Prestação de Contas – CONTAS +JE.  

No caso de segundo turno, as contas devem ser prestadas até o dia 14 de novembro, devendo ser apresentadas as movimentações financeiras relativas aos dois turnos.

Conta+ JE

Partidos, candidatos, advogados e contadores que tiverem alguma dúvida sobre o uso do sistema Conta+ JE podem recorrer ao Atende Conta+ JE, canal virtual do TRE-MG destinado ao esclarecimento de dúvidas técnicas relacionadas à prestação de contas eleitorais e anuais. O serviço permite o atendimento, em tempo real, de candidatas e candidatos, partidos políticos e advogados, sem a necessidade de deslocamento até a sede do Tribunal.

Saiba mais sobre o Atende Conta+ JE.

 

 

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