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Faltam 10 dias: equipamentos que comprometem o sigilo do voto não podem entrar na cabine

Regra vale para celulares, câmeras, relógios inteligentes, aparelhos de radiocomunicação e outros dispositivos

Regra vale para celulares, câmeras, relógios inteligentes, aparelhos de radiocomunicação e outro...

Faltam 10 dias para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. Se houver 2º turno, a votação será em 25 de outubro. Por isso, a Justiça Eleitoral alerta que, no dia da eleição, não é permitido levar para a cabine de votação celular ou qualquer dispositivo eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.   

A restrição inclui máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. Também vale para objetos e acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação. 

Antes de votar, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários da seção eleitoral. Em caso de dúvida, a presidência da mesa receptora de votos pode pedir esclarecimentos ou solicitar que sejam mostradas as características externas do equipamento. 

A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. Além disso, ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.   

Celular pode ser usado para apresentar o e-Título 

O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral. Depois de se identificar aos mesários, o aparelho deve ser desligado e depositado no local destinado aos pertences antes de se dirigir à cabine de votação. 

A mesa receptora é responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada. 

*Notícia reproduzida do site do TSE.

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