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Saiba como funciona o registro de candidaturas

Partidos e federações podem registrar candidatos até o dia 15/08

Banner na cor creme com o desenho de uma lupa sobre um boneco, a palavra Candidaturas e as logom...

O processo de registro de candidatura tem início nas convenções partidárias, quando partidos e federações definem quem disputará as eleições. Essas reuniões podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. 

Após a escolha, os partidos e federações precisam formalizar o pedido de registro de seus candidatos junto à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto. Cada pedido de registro será analisado pela Justiça Eleitoral, verificando os requisitos legais, a documentação apresentada e as condições de elegibilidade. 

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar os registros de candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal, estadual e distrital. Já os juízos eleitorais são responsáveis pelas candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.

O procedimento de registro de candidatura é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Ele é uma das etapas mais importantes do processo eleitoral, pois assegura que as candidaturas apresentadas ao eleitorado atendam às exigências previstas na legislação brasileira. 

CANDex

As solicitações são encaminhadas por meio do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), ferramenta utilizada para o preenchimento e a transmissão das informações necessárias ao registro. O CANDex reúne os dados das candidatas e dos candidatos, as informações partidárias e a documentação exigida pela legislação, além de auxiliar na verificação do número de candidaturas e do cumprimento das regras de participação de cada gênero nas eleições proporcionais. 

Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com uma versão web, que permite o acesso de qualquer lugar, além de oferecer novas facilidades e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, como o cadastro eleitoral, tornando o processo mais ágil e seguro.

Para auxiliar partidos e federações no uso do sistema, o TSE elaborou um vídeo tutorial sobre o CANDex.

DivulgaCandContas

Assim que cada pedido de registro é inserido no CANDex, ele fica disponível para consulta no sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). No perfil de cada candidato, é possível visualizar dados como data de nascimento, raça, partido ao qual é filiado, número e nome de urna. Também é possível consultar os bens declarados à Justiça Eleitoral, propostas de governo (no caso de candidatos a governador e presidente) e acompanhar informações da prestação de contas.

DRAP, RRC e RRCI 

O processo de registro é composto por três formulários principais.

  • O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) reúne informações do partido, da federação ou da coligação, incluindo dados das convenções e da relação de candidaturas.
  • O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) contém os dados individuais da candidata ou do candidato, como informações pessoais, cargo disputado, nome de urna e demais declarações exigidas pela legislação.
  • Já o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) é utilizado quando a pessoa escolhida em convenção não é incluída pelo partido, federação ou coligação no pedido coletivo.

Número de candidaturas e cotas de gênero 

Para os cargos do Poder Executivo, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma candidatura para presidente, governador ou prefeito, sempre acompanhada do respectivo vice. 

No Senado, o número de candidaturas varia de acordo com a quantidade de vagas em disputa na unidade da Federação. Quando apenas um terço das cadeiras está em disputa, cada partido ou federação pode apresentar uma candidatura, com duas suplências. Já nas eleições em que há renovação de dois terços das vagas, como agora em 2026, é possível registrar até duas candidaturas, cada uma também com dois suplentes. 

Nas eleições proporcionais, como as de deputado e vereador, partidos e federações podem registrar candidaturas em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de uma vaga. 

Nesses casos, deve ser observada a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. O descumprimento das regras pode resultar no indeferimento do pedido. 

Número e nome de urna 

A legislação prevê regras para os casos em que candidatas ou candidatos pretendem utilizar o mesmo nome de urna. Nesses casos, podem ser considerados critérios como exercício de mandato, candidatura anterior ou notoriedade do nome na trajetória política, social ou profissional.

Se não houver acordo entre as partes, a Justiça Eleitoral poderá determinar o uso do nome completo constante do pedido de registro.

Homonímias 

A legislação prevê regras para os casos em que candidatas ou candidatos pretendem utilizar o mesmo nome de urna. Nesses casos, podem ser considerados critérios como exercício de mandato, candidatura anterior ou notoriedade do nome na trajetória política, social ou profissional.

Se não houver acordo entre as partes, a Justiça Eleitoral poderá determinar o uso do nome completo constante do pedido de registro.

Processamento e julgamento 

Os pedidos de registro são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), e, após a publicação, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de impugnações por partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados. Qualquer cidadã ou cidadão também pode apresentar notícia de inelegibilidade. 

Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para a correção das irregularidades. Concluída a análise dos requisitos legais e das eventuais impugnações, a Justiça Eleitoral decide pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 

 

*Com informações do TSE.

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