Eleitor em Dia: título eleitoral garante acesso à democracia
Documento é indispensável para garantir o direito de votar e ser votado

Se a democracia é uma casa, o título de eleitor é a chave de entrada. Em papel ou em formato digital, o documento confirma o alistamento eleitoral da cidadã e do cidadão, indica o domicílio eleitoral e informa que eles estão aptos a exercer o direito de votar.
Essa chave é individual: só funciona para uma única pessoa. Por isso, a identificação no dia da votação exige documento oficial com foto. É uma combinação que garante a autenticidade e a segurança do processo. E, para ter ainda mais segurança, é só cadastrar a biometria!
Embora não tenha prazo de validade, a inscrição pode ser cancelada se o eleitor deixar de cumprir obrigações legais, como comparecer a uma revisão de eleitorado, votar ou justificar ausências. E pode ser suspensa se o eleitor tiver os seus direitos políticos suspensos – quando ele tem uma condenação criminal transitada em julgado, por exemplo.
Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá votar, pois o nome não estará no caderno de votação e na urna eletrônica da seção eleitoral.
Como tirar o título de eleitor
A emissão do título de eleitor é simples, rápida e gratuita. O procedimento pode ser feito pela internet, no sistema Autoatendimento Eleitoral. Ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, central de atendimento ou posto de atendimento em Minas Gerais.
Quem busca atendimento nos cartórios já sai com o título de eleitor em mãos. Quem faz a solicitação pelo autoatendimento Eleitoral precisa ir a um cartório eleitoral dentro do prazo de 30 dias, para coletar os dados biométricos. Sem essa etapa, o título não é emitido.
O título eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos, porém, o voto só é permitido ao completar 16 anos.
Pessoas com direitos políticos suspensos podem solicitar o alistamento e obter o título, mas não poderão votar enquanto durar a suspensão.
Quais documentos apresentar?
Para solicitar o título de eleitor é preciso apresentar:
- documento oficial de identificação (frente e verso, quando houver);
- comprovante que demonstre vínculo com o município (residencial, familiar, profissional, afetivo, comunitário ou outro);
Homens que buscam atendimento no ano em que completam 19 anos também precisam apresentar comprovante de quitação militar. A exigência também vale para homens trans que tenham retificado o gênero no registro civil, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
O documento de identificação precisa conter informações como nome completo, filiação, data de nascimento e nacionalidade, que podem ser encontradas na carteira de identidade, na carteira profissional expedida por órgão federal ou no passaporte, por exemplo.
No caso de atendimento pela internet, os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para envio. E será necessário fazer uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto, sem acessórios que dificultem a visualização da face.
Como acompanhar o pedido?
O andamento do pedido feito on-line pode ser consultado no próprio Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”, usando o número do protocolo. Se o pedido for aprovado, a versão digital do título ficará disponível no aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS. E o eleitor poderá imprimir uma via do documento em casa. No Autoatendimento Eleitoral, basta acessar a opção ‘Título eleitoral’ e, em seguida, ‘8- Imprima seu título eleitoral’.
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