Tribunal reverte cassação do prefeito de Cuparaque

Rogério Mendes havia sido condenado em 1ª instância por abuso de poder econômico

Print de tela da sessão da Corte Eleitoral mineira no dia 16/12/2022

Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (1º), o Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito de Cuparaque (Vale do Rio Doce), Rogério Vicente Mendes (Republicanos), e do vice-prefeito, Welinton Alves de Paula (Republicanos). Eles haviam sido condenados em 1ª instância por abuso de poder econômico. 

De acordo com a ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Rogério e Welington teriam promovido uma festa no dia 31 de outubro de 2020, com distribuição gratuita de bebidas e transporte de eleitores, com o intuito de obter votos. Também teria havido tentativa de realização de outra festa no dia 07 de novembro de 2020, com o mesmo objetivo. 

O MPE afirmou ainda que os impugnados custearam despesas com combustível e transporte de eleitores no dia da eleição e entregaram dinheiro em espécie. Além disso, movimentaram recursos de campanha de forma irregular, com financiamento por pessoa jurídica e várias despesas não contabilizadas. Segundo o autor da ação, tais condutas configurariam abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. 

A juíza eleitoral local, em sua sentença, reconheceu o  abuso de poder econômico -  art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 -, cassando os mandatos. 

A relatora do processo na Corte Eleitoral, juíza Patrícia Henriques, destacou inicialmente a questão da validade das provas existentes na AIME, pois, em decisões anteriores do próprio TRE, grande parte delas já foram consideradas ilícitas, especialmente as gravações apresentadas. Em razão disso, e inexistindo outras provas que demonstrassem a prática de abuso de poder econômico por parte dos investigados, ela apontou que a ação deveria ser julgada improcedente, afastando-se a sanção de cassação. 

O prefeito obteve 1.919 votos (57,54%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso.  

Processo relacionado: PJe 0600755-32.2020.6.13.0089.

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