Prefeito de São João do Manteninha tem cassação revertida pelo TRE

O mandato de Gentil Pereira de Mendonça havia sido cassado em primeira instância

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Prefeito de São João do Manteninha tem cassação revertida pelo TRE

A Corte Eleitoral do TRE-MG, na sessão dessa segunda-feira (13), afastou a cassação do prefeito de São João do Manteninha (Vale do Rio Doce), Gentil Pereira de Mendonça (PSB). O político havia sido condenado em primeira instância pela prática de conduta vedada na campanha para as eleições ocorridas em 2020.

Com a decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE.

A representação eleitoral por prática de conduta vedada foi movida pela Coligação “Unidos Por São João” (derrotada para a prefeitura) contra Gentil Mendonça e Marcos Vinícius de Paula (vice-prefeito), ao argumento de que em dois eventos de doação gratuita de próteses dentárias, realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, o vice-prefeito teria promovido a sua candidatura e a do prefeito, valendo-se dos encontros para fins eleitoreiros.  

O juiz eleitoral de primeira instância julgou procedente o pedido, cassando os mandatos e aplicando multa aos representados de 50.000 UFIR, em virtude da prática das condutas vedadas previstas no art. 73, IV e §10, da Lei n. 9.504/1997.

No julgamento do recurso pelo TRE, o integrante da Corte Marcelo Vaz Bueno, relator do processo, entendeu que não restou configurada a prática das condutas vedadas previstas no art. 73, IV e § 10, da Lei das Eleições. Não há prova do uso promocional ou eleitoreiro, em favor das candidaturas dos representados, quando da entrega das próteses. Além disso, o que ocorreu foi a execução de programa social do governo federal (fornecimento gratuito de próteses dentárias à população), cujo credenciamento do município aconteceu em 2019, no exercício anterior ao pleito de 2020, afastando, assim, a conduta prevista no § 10 do art. 73.

O afastamento da cassação se deu por unanimidade. Quanto à aplicação da multa, a decisão foi por maioria, sendo quatro votos pela exclusão e dois pela manutenção.

Processo relacionado: 0600993-05.2020.6.13.0169.

 

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