Cadastro eleitoral reúne dados de quase 148 milhões de pessoas

Informações sobre cada inscrição eleitoral são armazenadas por meio eletrônico

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Um dos maiores bancos de dados do mundo, o cadastro eleitoral brasileiro contém informações individualizadas sobre as pessoas inscritas na Justiça Eleitoral tanto no Brasil quanto as que votam no exterior. Organizado e administrado pela Justiça Eleitoral e nacionalmente unificado, o cadastro reúne hoje dados de quase 148 milhões de pessoas, sendo 77,6 milhões de eleitoras e 70,2 milhões de eleitores.

Além de armazenar as informações individuais de eleitoras e eleitores, o cadastro eleitoral reúne dados de comparecimento às urnas, justificativa eleitoral e trabalho como mesário. Também traz informações sobre débitos com a Justiça Eleitoral, filiação a algum partido político, entre outros tópicos relacionados à pessoa que se inscreveu na Justiça Eleitoral.

O banco do cadastro dispõe também do histórico do registro de ocorrências referentes a cada inscrição (título eleitoral), relacionadas com o não exercício do voto, convocação para o desempenho de trabalhos eleitorais, apresentação de justificativas eleitorais, existência e quitação de débitos com a Justiça Eleitoral, perda e suspensão de direitos políticos e ao falecimento de eleitoras e eleitores, entre outras informações.

A supervisão, orientação e fiscalização voltadas à preservação da integridade das informações do cadastro eleitoral cabem à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), na esfera nacional, e às corregedorias regionais eleitorais, nas respectivas circunscrições.

Nos anos de eleição, o cadastro eleitoral é fechado por cerca de seis meses. Nesse período, não são permitidas movimentações, para que a Justiça Eleitoral possa ter um retrato do eleitorado que participará do pleito. Encerrada a eleição, o cadastro é reaberto. Para as Eleições 2022, o cadastro fechará no dia 4 de maio de 2022.

Os dados do cadastro são armazenados de maneira totalmente segura, em meio eletrônico, a partir do processamento de informações na Justiça Eleitoral, determinado pela Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985.

Informações

De acordo com a Resolução-TSE n°21.538/2003, as informações do cadastro eleitoral estarão acessíveis às instituições públicas e privadas, e às pessoas físicas, desde que seja resguardada a privacidade da pessoa nele inscrita. Ou seja, informações como filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, grau de escolaridade, telefone e endereço não serão fornecidas, salvo se o pedido for feito:

  • pelo próprio eleitor sobre seus dados pessoais;
  • por autoridade judicial e pelo Ministério Público, quando a utilização dos dados cadastrais estiver vinculada às atividades funcionais de quem os solicitar;
  • por órgão de direção nacional de partido político (acesso apenas às informações de seus filiados);
  • por autoridade policial (mediante número do inquérito policial cuja investigação se refira a crime de lavagem de dinheiro);
  • por instituições autorizadas pelo TSE (desde que haja interesse de ambas as partes).

 

*Notícia adaptada do site do TSE.

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